Em entrevista coletiva à Imprensa realizada na manhã desta segunda-feira, 29, o secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Genival Nunes, esclareceu que o pedido de Licença Ambiental feito pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) destinado ao Projeto de Engenharia de Defesa Litorânea da Praia 13 de Julho não apresenta estudos que garantam sustentabilidade técnica para realização da obra. A coletiva aconteceu no auditório da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).
“A Adema não está negando o licenciamento ambiental do projeto, deixo isso bem claro. Estamos requerendo, junto ao município, mais estudos da área para a execução da obra, a exemplo do estudo de Modelagem Matemática; avaliação dos possíveis impactos provocados pela obra tanto no meio físico como no meio biológico, contemplando também os impactos causados no município de Barra dos Coqueiros; medidas mitigadoras ou compensatórias para os possíveis impactos; e projeto de drenagem pluvial das obras.
O secretário também destacou que sem o estudo de modelagem matemática da área – que destaca a possibilidade de modificações geoambientais que o empreendimento causará no ecossistema estuarino do Rio Sergipe – existe a possibilidade de outras áreas sofrerem a pressão do rio sobre o continente, afligindo a Barra dos Coqueiros e a Atalaia Nova, além de outros locais na própria capital. “Ai estaremos cobrindo um santo e descobrindo outro”, adverte.
“As modificações que ocorrerem na Coroa do Meio com a construção do Molhe, trouxeram as consequências que hoje presenciamos naquela área, a exemplo do desabamento de parte da estrutura da Praça de Eventos da Orla. Naquele projeto foi utilizado barramentos e espigões sem estudos prévios. E é justamente o que a Adema está procurando evitar no projeto da 13 de Julho”, aponta.
Dispensa de licença
Argumentado pela imprensa sobre a possibilidade de ocorrência de sedimento da mureta da 13 de julho, o secretário Genival Nunes, que também preside a Adema, frisou que caso projeto de engenharia de defesa litorânea da 13 de Julho seja caracterizado pelo Município de Aracaju como obra de interesse da Defesa Civil destinada à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas, cuja execução seja de caráter urgente, fica dispensado do licenciamento ambiental da Adema.
“Conforme reza o novo Código Florestal, em Lei nº 12.651 de 2012, destinada à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas, fica dispensado licenciamento ambiental por órgão competente caso a obra seja de interesse da Defesa Civil”, esclareceu Genival Nunes, destacando que isso está bem claro no art. 8º, § 3º.
Genival Nunes ressalta que, caso as obras sejam executadas por salvaguarda da Lei, sem os estudos para avaliar impactos ambientais, as conseqüências boas e/ou ruins ficam a cargo da Defesa Civil.
Histórico
No dia 7 de março foi protocolado na Adema processo solicitando Licença de Instalação (LI) para obra de construção civil de Projeto de Engenharia de Defesa Litorânea da praia 13 de julho – trecho entre Iate Clube e Avenida Anísio Azevedo -, que compreende construção de muro longitudinal aderente com 643,62m e seis (6) espigões, variando entre 30 a 40 metros de extensão.
Após 50 dias de análise de projeto, formados essa semana, caso a Defesa Civil não entre com exigência de obra por motivo de estado de urgência, a Prefeitura de Aracaju deverá apresentar exigências requeridas pela Adema para dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental do projeto.
Agência Sergipe de Notícias