Do G1 SE
Lei que proibia a cobrança foi considerada institucional.
Valor será de R$ 1 por hora.
O desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto considerou inconstitucional a lei estadual que prevê a proibição da cobrança pelo estacionamento dos shoppings. Ele deu liminar favorável aos estabelecimentos para que voltem a cobrar pelo serviço.
O desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto considerou inconstitucional a lei estadual que prevê a proibição da cobrança pelo estacionamento dos shoppings. Ele deu liminar favorável aos estabelecimentos para que voltem a cobrar pelo serviço.
Segundo a administração dos dois shoppings, a partir da próxima segunda-feira (29) será cobrado o valor de R$ 1 para cada hora de estacionamento.
Por telefone, o defensor público Alfredo Nikolaus, explicou que a nova liminar não tem relação com a ação da Defensoria que proíbe a cobrança integral pelo estacionamento, ou seja, R$ 4, mesmo que o cliente fique menos de uma hora nos shoppings.