A Juíza Federal da 1ª Vara, Telma Maria Santos Machado, proferiu decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública nº 0001184-69.2013.4.05.8500, ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Sergipe contra União Federal, IBAMA e ADEMA, visando à proteção de área de manguezal e mata atlântica pelo desenvolvimento desordenado e sem licença ambiental da carcinicultura em todo estado.
Na ação, o MPF e o MPE argumentaram que foram instaurados diversos inquéritos civis públicos sobre a matéria, dando conta da destruição de área de preservação permanente pela criação de camarão sem regulamentação dos órgãos ambientais.
Na decisão, a magistrada deferiu parcialmente a liminar para determinar que o IBAMA e a ADEMA identifiquem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, todos os carcinicultores em atividade no Estado de Sergipe e: a) determinem a imediata paralisação (interdição) dos carcinicultores que desenvolvam suas atividades em evidente agressão à integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a ele associados, bem assim da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros, autuando e embargando os viveiros não licenciados; b) após a realização da fiscalização acima requerida, apresentem a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório circunstanciado onde reste demonstrado quais os empreendimentos de carcinicultura atualmente em atividade em Sergipe, licenciados ou não, e os embargos efetivamente realizados nos empreendimentos; c) informem ao órgão responsável da União (Superintendência do Patrimônio da União) as atividades porventura desenvolvidas em terrenos de marinha ou outros bens da União, para que o ente possa adotar as providências cabíveis.
Seção de Comunicação Social – JFSE