Aliny Gama, do UOL, em Maceió
O TRF (Tribunal Regional Federal), da 1º Região, negou recurso da União para manter o nome do senador José Sarney (PMDB-AP) no prédio do TRT/MA (Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão). A decisão é da última quarta-feira (17).
Segundo o parecer do procurador-regional da República Renato Brill de Góes é ilegal colocar nome de pessoas vivas em prédios públicos. “Não pairam dúvidas quanto à ilegalidade presente no caso, vez se estar diante da denominação de prédio público com o nome de pessoa viva, qual seja, José Sarney, em flagrante ofensa ao interesse social e ao princípio da impessoalidade”, escreveu em seu parecer o procurador.
A decisão da 5ª Turma do TRF manteve a decisão em primeira instância, ocorrida em 2006. Atualmente, o letreiro com o nome de Sarney não está no prédio.
A decisão judicial em primeira instância determinou que caso ocorresse descumprimento e o letreiro fosse colocado na fachada do prédio o TRT haveria uma multa diária no valor de R$ 5.000, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A reportagem do UOL tentou contato com a assessoria de imprensa do TRT do Maranhão na noite desta sexta-feira (19), mas não conseguiu. O UOL também tentou contato com a Advocacia-geral da União, mas não obteve sucesso.