Carla Araújo, da Agência Estado
Em dezembro, Dilma Rousseff sancionou lei que obriga o varejo e o comércio a discriminarem o que o consumidor final paga em tributos
A partir de junho, o consumidor brasileiro poderá visualizar em suas notas e cupons fiscais o valor total referente a impostos incidentes sobre os produtos comprados. Resultado da Lei 12.741, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, a medida será cumprida pelo varejo e comércio e, segundo órgãos que defendem sua aplicação, ela não corre o risco de ‘não pegar’. Essa garantia foi reforçada nesta manhã, durante reunião na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), por entidades de classe como a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Associação Paulista de Supermercados (Apas).
“A Abras está empenhada em fazer a lei ser cumprida”, afirmou Omar Abdul Assaf, membro do Conselho Deliberativo da entidade, destacando que considera a medida importante para ampliar a conscientização dos consumidores. Já Roberto Borges, advogado da Apas, garantiu que seus associados têm condições de colocar a medida em prática no prazo estabelecido.
Para Rogério Amato, presidente da ACSP, a lei, conhecida como De Olho no Imposto, favorecerá uma mudança cultural do brasileiro. “No resto do mundo, essa prática já é normal. Todos sabem o quanto estão pagando e o brasileiro também tem esse direito.”
Amato reforçou que não trabalha com a possibilidade de adiar a implementação da lei. “Queremos fazer no prazo.” Nesta manhã, a ACSP divulgou pesquisa encomendada ao Ibope que mostra que 90% dos brasileiros querem saber o quanto pagam de imposto.
Apesar de ter conhecimento do valor total cobrado em imposto na compra, o consumidor não terá exposto o quanto é referente a cada produto ou tributo em seu cupom fiscal. No entanto, essas informações mais detalhadas poderão ser consultados em uma página na internet. “O cálculo será feito de forma individual, mas a exibição do valor será total”, explica Amato.
Peso no comércio
Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que ajudou a desenvolver a tecnologia que será empregada nos pontos de venda, a medida não deve ter um alto impacto nos custos das lojas. Isso porque, explica Luis Garbelini, vice-presidente de Relações Institucionais da Afrac, não será necessário realizar mudanças de equipamentos, apenas um ajuste ou troca nos softwares. “O impacto será o menor possível. No entanto, mesmo que fosse algo relevante seria imensurável em comparação ao benefício que a lei trará”, afirmou.
Já a assessora jurídica da Fecomercio-SP, Ana Paula Locoselli, ponderou que o prazo para a implementação é curto e que teme a dificuldade do cumprimento da lei por parte dos pequenos varejistas. “Somos a favor da medida, porém achamos que um prazo maior seria melhor.”
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), responsável pela execução física do projeto, explica que mesmo um pequeno varejista terá condições de se adequar à lei. Segundo Gilberto Amaral, presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, um pequeno lojista que não tenha infraestrutura poderá ter acesso a uma espécie de cartilha que terá que ficar à disposição de seus clientes caso queiram consultar o valor do imposto sobre os produtos. “Estamos desenvolvendo também um site onde qualquer consumidor terá acesso às informações”, diz Amaral.
Presente no evento desta manhã, o conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luis Flávio Borges D’Urso, afirmou que a entidade luta pela transparência nas relações de consumo e que vê a medida como ‘necessária’.
Carta de Apoio
Os representantes da ACSP, do IBPT, da Afrac e outros órgãos participam amanhã de uma audiência pública na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Além de montarem um Feirão do Imposto no plenário para demonstrar aos parlamentares como funcionará a discriminação dos impostos nas notas fiscais, os representantes das entidades entregarão carta de apoio ao deputado Guilherme Campos (PSD-SP), relator da proposta que deu origem à lei, reforçando a necessidade de implantação da medida.