A Juíza de Direito Dra. Cláudia do Espírito Santo acatou o pedido liminar da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público e determinou que a Empresa Sergipana de Turismo – EMSETUR e o Estado de Sergipe suspendam todos os eventos programados para a Orla de Atalaia, bem como cessem a concessão de novas autorizações.
De acordo com a ACP, o espaço público denominado “Praça de Eventos da Orla de Atalaia” é utilizado para a realização de shows e eventos promovidos por particulares para obtenção de lucro. Além disso, foram detectadas irregularidades quanto à poluição sonora, que viola os limites máximos do índice de ruídos, e degradação das instalações públicas.
A Magistrada ressaltou que “o direito dos cidadãos a um meio ambiente saudável, incluindo nesse conceito o bem estar sonoro e urbano, com ruas limpas, calçadas, canteiros e jardins íntegros, demonstra-se comprometido devido às más condições verificadas durante e após a realização de shows artísticos sonoros, em local não preparado para essa finalidade”. Ela ainda destacou que, a limpeza da área é feita pelo Poder Público, sem qualquer contrapartida dos particulares que lucram com tais eventos.
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE