A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) a Medida Provisória 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social, relativas às contribuições sociais. Os prefeitos sergipanos tiveram participação relevante na formação do texto final da MP, por intermédio do deputado federal Márcio Macêdo (PT), presidente da comissão mista que debateu o tema.
Atualmente, mais de 87% dos municípios brasileiros têm dívidas com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Em Sergipe, mais de 50 cidades também enfrentam problemas com estes débitos. Nesta situação, as administrações ficam impedidas de receber recursos diversos do Governo Federal, como verbas de emendas parlamentares.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as dívidas dos municípios alcançaram R$ 11,3 bilhões de débitos não parcelados e R$ 22,3 bilhões de débitos parcelados. Além disso, essa situação poderá se agravar com o potencial lançamento de créditos tributários no valor de R$ 13,6 bilhões, relativos aos fatos geradores do ano de 2010.
É neste contexto que a MP 589/12, aprovada nesta terça-feira, tem grande relevância. Pela proposta, uma série de facilitações foi criada para que as administrações possam iniciar o pagamento destas dívidas sem comprometer o funcionamento das gestões.
“A situação se torna mais favorável ao pagamento destas dívidas, para que os municípios possam cumprir com as suas obrigações e não haja estrangulamento das contas públicas. É um tema importantíssimo para o reforço do pacto federativo. É bom para a União, para os Estados e, principalmente, para os municípios”, afirma Márcio Macêdo, que liderou a bancada do Partido dos Trabalhadores na votação da MP.
Em plenário, o parlamentar apresentou os principais pontos da Medida Provisória – em todas elas, houve participação dos prefeitos sergipanos, que se reuniram no mês passado com Márcio Macêdo para discutir as principais demandas das administrações municipais.
A principal modificação na MP foi a redução do montante a ser retido do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagar a dívida previdenciária. O parecer do relator do projeto, o senador Romero Jucá, reduziu o abatimento de 2% para 1% da média mensal da receita corrente líquida da gestão. Esse percentual poderá ser ainda menor se a dívida puder ser integralmente saldada em até 240 meses.
Também foi excluído do projeto o pagamento de multas de mora – o texto da MP previa o abatimento de 60% dessas multas – e ampliou para 50% a redução dos juros de mora, prevista em 25% na MP. A medida também previa a repactuação para dívidas vencidas até 31 de outubro de 2012, mas o relator estendeu este prazo para 28 de fevereiro deste ano, por sugestão do deputado federal Márcio Macêdo.
O último apontamento estabelecido foi a extensão do prazo para a formalização do pedido de parcelamento. “Inicialmente, a MP previa que este prazo seria até o dia 29 de março de 2013. Pelo texto aprovado, este prazo será até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação da lei”, ressaltou o deputado.
O novo texto estabelece também que as prefeituras ou estados que já aceitaram as condições previstas no texto original da MP possam fazer opção pelas novas condições, permitindo assim que se beneficiem da redução para 1% no comprometimento da renda média líquida ou pela quitação a um percentual ainda menor no prazo máximo de 240 meses.
“Precisamos repensar nosso pacto federativo voltando às suas origens. Qual o sentido de uma união entre Estados se não for para auxiliar uns aos outros? É óbvio que um dos objetivos primeiros de uma federação deve ser a distribuição mais justa da riqueza entre os entes federados. Assim, é demagogia discutir o pacto federativo sem abordar as distorções econômicas, sociais e políticas existentes entre os Estados. Mas, ao discutir a Federação, é preciso focar o olhar no município, lar dos brasileiros. A MP 589 é um passo importante para o fortalecimento dos municípios”, afirmou Márcio Macêdo.
Assessoria Parlamentar