A Medida Provisória 607/2013 que modifica o benefício para Superação da Extrema Pobreza no país que tem como presidente o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e como vice-presidente o deputado federal Fábio Reis (PMDB-SE) realizou a primeira reunião nesta terça-feira para debater o tema. Segundo Eduardo Amorim a medida visa aumentar os rendimentos das famílias brasileiras que se encontram em situação de extrema pobreza, ou seja, cuja renda mensal per capita, mesmo após o recebimento de benefícios financeiros de programas de transferência de renda, seja de até setenta reais.
“Estima-se que o custo do beneficio ampliado seja de 4,9 bilhões de reais por ano, o que representa um custo incremental, em relação ao beneficio de superação ora vigente, de 928 milhões de reais”, informou Amorim.
A proposta foi apresentada no âmbito do Plano Brasil sem Miséria. Segundo o relatório, desde a criação do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, observou-se forte impacto, sobre a taxa de pobreza extrema, da destinação de recursos específicos para esse extrato da população. “Em termos do alcance da nova medida, dos 3,8 milhões de famílias que, estima-se, receberiam o beneficio de superação da extrema pobreza com os requisitos atualmente vigentes”, informou Amorim.
Com os números estimados, é possível afirmar que a proposta possui grande potencial para redução do número total de famílias brasileiras extremamente pobres. “A concessão do benefício para superação da extrema pobreza atenderá todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem soma da renda familiar e dos demais benefícios financeiros do Programa igual ou inferior a setenta reais per capita, independente da faixa etária de seus membros”, disse Amorim.
Da Assessoria de Imprensa