Em nota recente sobre manifestações nas BRs, a Polícia Rodoviária Federal já havia se posicionado favorável ao direito constitucional de reunião, mas contra o seu abuso.
Carreatas e passeatas são manifestações legítimas, contudo, quando comunicadas previamente às autoridades competentes, o que permite minimizar os transtornos sofridos pelos demais usuários das rodovias federais. Antecipar a informação é uma atitude simpática, cidadã, que possibilita o planejamento adequado e a utilização racional dos recursos pessoais e materiais para a garantia não só da fluidez, como principalmente, da segurança viária.
A nota tratou também da alegação da Cooperativa de Transportes Alternativo de Sergipe (Coopertalse) de uma eventual “perseguição” da PRF, no tocante a autuações de veículos com mau estado de conservação e com lotação excedente. A instituição manifestou que fez, faz e sempre fará seu trabalho de forma indistinta, e com isonomia de tratamento. A missão da Polícia Rodoviária Federal é servir e proteger e, na medida em que autua, serve e protege, minimizando o risco e a gravidade dos acidentes.
Pessoas em pé, no momento de uma colisão, projetam-se sobre outras pessoas e em partes do veículo. Dependendo da velocidade, seu peso sofre aumento significativo. Também podem ser arremessadas para fora do veículo, situação mais grave, na qual são comuns os traumatismos múltiplos, seguidos de óbito. Exemplo disso foram dois acidentes, ocorridos nos anos de 2001 e 2002, onde muitas pessoas ficaram feridas e cerca de 40 morreram.
É pensando na segurança do cidadão e buscando evitar a repetição de eventos como esses, que os agentes federais não se furtam e não se furtarão da ação fiscalizatória, coibindo as mais diversas infrações. O que está em jogo não são as multas ou os pontos na carteira, mas a preservação da vida humana.
Durante a manifestação dos cooperados, feita na manhã de hoje (03), a imprensa local repercutiu a insatisfação das pessoas. A carreata evoluiu para o bloqueio de duas faixas da BR 235, entrada da capital, causando evidente transtorno à população sergipana. A PRF mobilizou agentes para minimizar o risco de acidentes e tentar restabelecer o fluxo normal de circulação dos veículos.
Diante da não cooperação dos envolvidos, que estacionaram seus veículos sobre a pista de rolamento, a Superintendência Regional determinou encaminhamento de relatório ao poder judiciário e a autuação de mais de 200 veículos com base no Art. 181, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), infração que prevê multa de R$ 191,54 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Art. 181, V, CTB: Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Núcleo de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal – Sergipe