Imóvel construído dentro do Rio Poxim, em Aracaju, é ocupado por restaurante conhecido como Corno Velho
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Sergipe (MP/SE) ajuizaram ação que requer a demolição de um imóvel, localizado em Aracaju, cuja construção irregular avança para dentro do Rio Poxim. Atualmente o prédio é ocupado pelo restaurante conhecido como Corno Velho. Estão sendo processados, além do próprio estabelecimento e seu administrador, Marcelo Ramos da Silva; o proprietário do imóvel, José Alberto Sousa Santos; o município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União.
As investigações foram iniciadas paralelamente pelo MPF e MP/SE após receberem representação de um morador da rua Alú Campos, onde está o imóvel, que reclamavam dos problemas causados no trânsito local pelos frequentadores do restaurante. Com as investigações, os Ministérios Públicos constataram diversas irregularidades no local. Ao responder a uma solicitação de informações do órgão, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), por exemplo, afirmou que o empreendimento não tem licença ambiental, nem mesmo uma requisição de licença. A Adema informou ainda que o imóvel foi construído em área de preservação permanente e avança dentro do rio.
Já a Emurb informou que o restaurante sequer tem alvará de funcionamento. A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) informou ainda que a área originalmente ocupada pelo prédio era de cerca de 170 m², tendo sido aumentada para mais de 320 m², tudo isso sem nenhuma autorização.
Uma vistoria realizada pelo próprio MPF constatou ainda que parte do esgoto do restaurante é despejado diretamente no Rio Poxim. Uma outra irregularidade constatada foi a ausência de licença sanitária para funcionamento do empreendimento.
No processo, a procuradora regional da República, Gicelma Santos Nascimento, e o promotor de justiça, Gilton Feitosa Conceição, explicam que apenas ao final das investigações, o proprietário do imóvel apresentou sua manifestação, embora tenha sido instado a fazê-lo durante todo o processo investigativo. O proprietário do bar, por sua vez, apresentou vários requerimentos de arquivamento do mesmo sem, contudo, apresentar provas da regularização de todos os problemas apontados.
Pedidos – Diante disso, o MPF e MP/SE pedem que a Justiça Federal determine, liminarmente, que o restaurante Corno Velho, seu administrador e o proprietário do imóvel sejam proibidos de despejar esgoto do empreendimento no rio Poxim e promovam a mudança do estabelecimento do local, em prazo de 90 dias.
Ao final do processo, requerem que os três sejam condenados a desocupar o imóvel. MPF e MP/SE pedem ainda que José Alberto, Marcelo Silva, o Ibama, o município de Aracaju, Emurb e União sejam condenados a demolir a construção e promover a recuperação ambiental da área degradada. Por último, os Ministérios Públicos requerem também que todos sejam condenados a indenizar os danos ambientais causados.
No processo, o MPF e MP/SE esclarecem que Ibama, município, Emurb e União também estão sendo processados por terem permitido a ocupação e construção no local. Informam ainda que as demais ocupação irregulares existentes na mesma rua estão sendo analisadas e investigadas para adoção das medidas cabíveis.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe