Os Promotores de Justiça Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição propuseram Ação Civil Pública visando à restauração do prédio da Catedral Metropolitana de Aracaju. No polo passivo estão o Estado de Sergipe, o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB) e a Arquidiocese de Aracaju.
O Inquérito Civil (PROEJ nº 05.11.01.0150) instaurado pela Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente, Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural apurou uma série de problemas estruturais na edificação. São deteriorações que oferecem riscos à coletividade, tanto por serem danosas ao bem cultural, como por comprometerem a segurança dos que frequentam o local. Um relatório técnico da Defesa Civil Estadual informou a existência de patologias – rachaduras e fendas – em uma das torres. Há também pontos de infiltrações severas, desgaste do revestimento, danos no Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA) e fragilidades no sistema de combate a incêndio. O laudo aponta a necessidade de uma intervenção técnica urgente, pois o decurso do tempo pode agravar a situação.
Em audiência pública, representantes da Arquidiocese declararam que já existia um processo de reforma e restauração em andamento, acompanhado pela Subsecretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural – SUBPAC. De acordo com o Decreto 6.819/85, a preservação da igreja foi considerada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao patrimônio histórico e artístico de Sergipe. Mas a Cúria informou sobre a falta de recursos financeiros para a realização das obras necessárias. O Governo do Estado teria demonstrado interesse numa parceria, mas, até agora, não foram levadas a efeito medidas efetivas por parte dos demandados.
O MP postula judicialmente a realização de obras de manutenção e restauração integral do prédio da Catedral Metropolitana de Aracaju, observando-se todas as suas características originais, no prazo de 06 (seis) meses. Requer ainda que seja imposta a obrigação de não fazer consistente em não destruir, não demolir e não mutilar o imóvel objeto da ação, sem prévia anuência da SUBPAC. Em caso de descumprimento de uma eventual decisão favorável, os Promotores de Justiça pedem a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das penas previstas para o crime de desobediência (art. 330, do Código Penal Brasileiro).
Hebert Ferreira
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE