A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Cristóvão, Alexsander Oliveira de Andrade, por improbidade administrativa. Alexsander não pagou os precatórios devidos ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e à União.
Na ação, a procuradora da República Eunice Dantas, responsável pelo caso, explica que foram enviados diversos ofícios à prefeitura requerendo informações sobre a quitação do débito, seu parcelamento e a inclusão do valor no orçamento municipal. No entanto, nenhuma dessas medidas foi adotada.
Alexsander Andrade foi condenado a pagar multa civil equivalente a 20 vezes a remuneração recebida enquanto era prefeito, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Ele também deve pagar cinco mil reais referentes às custas processuais e aos honorários advocatícios. O valor relativo à multa civil será repartido igualmente entre o Incra, o INSS e a União.
O réu ainda pode recorrer da decisão (confirmar). O número do processo é 0001909-92.2012.4.05.8500