O prefeito de Japoatã, Gimarcos Evangelista, anulou os concursos públicos municipais realizados para a Administração Municipal e para o Fundo Municipal de Saúde, através do Decreto nº 007/2013. Agora, a Procuradoria Municipal deve oficiar o Ministério Público Estadual e a Comarca Judiciária Local, bem como o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) sobre o teor do Decreto.
A Procuradoria Municipal é responsável por promover as ações civis pertinentes por Ato de Improbidade Administrativa. O órgão tem o prazo de 180 dias para providenciar a elaboração de Termo Referência para realização de um novo concurso público.
Há alguns meses, o prefeito de Japoatã vem lutando na justiça para provar fraudes nos dois últimos concursos públicos realizados na cidade. Tanto na seleção da prefeitura quanto na do Fundo Municipal de Saúde, foram detectadas ilegalidades. Nas listas dos aprovados, constavam diversos familiares, amigos e até apadrinhados políticos do ex-prefeito da cidade, Telmo Guimarães.
Coincidências suspeitas foram observadas, como o caso das filhas da presidente da Comissão Especial de Concurso Público, que passaram em primeiro lugar, e da empregada doméstica da mãe de Telmo Guimarães. Algumas pessoas foram aprovadas em mais de um cargo. Além disso, vários funcionários contratados na administração do ex-gestor também passaram nos concursos.
Outro fato interessante é que em ambos os concursos foi ignorado o artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Japoatã, vigente na época. O preceito estabelecia que entre o término do período de inscrições e a data da realização das provas, deveria ser respeitado o intervalo mínimo de 30 dias, o que não aconteceu. No segundo concurso, agravando a situação, alguns candidatos compareceram à Promotoria de Justiça para informar que no dia da prova, em algumas salas, foi permitida a realização simultânea de duas provas por candidatos que haviam efetuado inscrição para cargos cuja aplicação das provas ocorreria no mesmo turno.
T.Dantas Comunicação e Marketing