O juiz de Direito Alexandre Lins julgou improcedente o pedido de policiais e indenização contra a roqueira Rita Lee, por desacato, em show realizado na Atalaia Nova, no município de Barra dos Coqueiros.
Para o magistrado, “na hipótese de desacato, o representante do Estado envolvido experimenta dissabor. Mas essa experiência desagradável faz parte da sua atividade profissional e ele deve estar pronto para suportá-la”.
Ainda de acordo com ele, desacato é crime que leva o autor à cadeia, mas não produz para o agente compensação financeira.
Ne Notícias, da Redação