O deputado federal Márcio Macêdo (PT) foi escolhido presidente da Comissão Mista que analisará a Medida Provisória 589/12, que trata do parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É a mais importante comissão da Câmara dos Deputados neste ano de 2013, pois tem relação direta com os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
“A comissão analisará uma questão muito importante para o país, pois vai lidar com as enormes dívidas das prefeituras e dos Governos com a Previdência Social. Nesse sentido, a MP define regras para o parcelamento dos débitos previdenciários permitindo a redução de multas e juros para os entes que aderiram ao processo de repactuação das dívidas que poderão ser pagas em parcelas a serem retidas nos FPE e FPM. Buscaremos o equilíbrio”, diz Márcio Macêdo.
Pela Medida Provisória, os débitos parcelados terão redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% dos juros e de 100% dos encargos legais. A possível retenção do FPE e do FPM para quem aderir fica limitada a no máximo 2% da média mensal da receita corrente líquida do ente federado, conforme cálculos sobre a receita corrente líquida a serem enviados ao Ministério da Fazenda pelos Estados e Municípios.
A MP também prevê, na hipótese de o FPE e FPM não ser suficiente para retenção do somatório das obrigações, conforme o cálculo das parcelas devidas, que o valor da diferença seja pago diretamente à Previdência Social. A MP ainda define mecanismo de rescisão do parcelamento em caso de inadimplência assim como a sistemática e os procedimentos para a troca de informações referentes às finanças dos entes para o cálculo da retenção do FPE e FPM.
A proposta que será analisada pela comissão também trata da organização da seguridade social, institui plano de custeio e dá outras providências no que se refere à arrecadação e recolhimento das contribuições. Inclui artigo que obriga os órgãos da administração pública direta e indireta das três esferas de Governo a apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal, suas contabilidades entregues aos respectivos tribunais de controle externo e suas folhas de pagamento.
“É inquestionável a relevância da matéria ao visar o saneamento das dívidas oriundas de recursos não recolhidos para o regime geral da previdência social, atende a demandas dos gestores públicos das três esferas de Governo e propicia condições para uma melhor administração das finanças públicas, sobretudos dos municípios”, reforça Márcio Macêdo.
Para se ter uma ideia do montante envolvido, apenas no âmbito dos municípios, a dívida previdenciária, contabilizada em novembro de 2012, era da ordem R$ 11,3 bilhões de débitos não parcelados e R$ 22,3 bilhões de débitos parcelados. Segundo a área econômica do Governo, no final do ano passado, somente 682 municípios brasileiros (12,3% do total) não tinham dívidas previdenciárias junto à União. O senador Romero Jucá (PMDB) é o vice-presidente da comissão e o senador José Pimentel (PT).
Assessoria Parlamentar