Após meses de ansiedade os moradores de Aquidabã finalmente conhecem o nome do novo Prefeito da cidade. José Carlos dos Santos, o “Carlinhos”(PMDB), teve a candidatura deferida após sessão do pleno do TRE na tarde desta terça-feira, 29. Os membros do Tribunal foram unânimes ao apreciarem o recurso especial do então candidato, agora, de fato e de direito, eleito.
Nas eleições de outubro do ano passado, Carlinhos obteve 6.229 votos contra 5.252 votos de Euriquinho (PSC). Apesar de ter ganho nas urnas, o novo prefeito de Aquidabã estava com a candidatura sob júdice e teve que aguardar a apreciação do TSE sobre as razões da sua possível inelegibilidade. O órgão anulou o acórdão e o redistribui novamenet ao TRE/SE. No último dia 15 foi anexada ao processo o parecer do MPE que já se posicionava favorável a Carlinhos: “… manifesta-se o MPE pela inexistencia de hipótese de inelegebilidade que obste o deferimento do registro de candidatura de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, devendo o mesmo ser deferido”.
Na sessão desta terça o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe acompanhou o entendimento do Ministério Público.
Desde o último dia 1º que o o município tem como prefeito interino o vereador Carlos Moura (PDT), presidente da Câmara Municipal de Aquidabã.
Os detalhes sobre a posse a decisão que deferiu a candidatura de Carlinhos, você acompanha no Programa Liberdade Sem Censura, da Liberdade FM(99,7 FM), desta quarta-feira, 30. Acesse também: www.liberdadefm.com
Confira abaixo os dados sobre a decisão na íntegra.
Petição Nº 349-81
Origem: AQUIDABÃ-SE
Número: 349-81.2012.6.25.0000
Situação: Julgado
Relator: JUÍZA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Assunto:
REGISTRO DE CANDIDATURA – PETIÇÃO – RECURSO ESPECIAL ELEITORAL – PROVIMENTO PARCIAL – FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES – EXAME DE QUESTÃO PELO TRE
Decisão:
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para DEFERIR o registro de candidatura de José Carlos dos Santos
REQUERENTE
José Carlos dos Santos
Advogado(s):
Aníbal José Leite da Silva Monteiro