Do G1 SE
O Procon Sergipe alerta pais, alunos e responsáveis para o aumento das mensalidades escolares de 2012, pois é preciso ficar atento ao percentual do aumento.
De acordo com a lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar (Lei nº 9.870), não há um índice a ser seguido pelas escolas. Portanto, o aumento fica a critério de cada instituição de ensino. No entanto, o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses.
A legislação também determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demostrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico.
A planilha de custo ou a justificativa do aumento, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.
Conteste o aumento
O fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de contestar o aumento. Caso se depare com um aumento que considere abusivo, o consumidor pode solicitar à escola a justificativa de tal reajuste. Se não concorda com o argumento da instituição, o pai ou responsável por pagar a mensalidade pode entrar em contato com o Procon ou entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível). Para ações cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos, a contratação de advogado não é necessária.
Outra saída adotada por muitos consumidores é reunir um grupo de pais para contestar o aumento na Justiça. O Idec aconselha primeiramente tentar conversar com a escola para pleitear uma resolução amigável e entrar na Justiça somente se o acordo não for possível.
Há ainda a alternativa de solicitar descontos na escola. Quem paga em dia ou possui mais de um filho matriculado na mesma instituição normalmente tem mais argumentos na hora de negociar com a escola.