O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa, ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em face do prefeito reeleito do município de Propriá, José Américo Lima. Dias antes da eleição descobriu-se que o candidato fora condenando pela prática de crime contra a Administração Pública no Estado de Alagoas, o que o tornaria inelegível por 8 anos, segundo a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a tese construída por Peterson Almeida, houve uma situação de fraude contra o eleitorado, uma vez que, durante a campanha, José Américo vendeu à população ribeirinha uma imagem não condizente com a realidade. “Será que o candidato teria êxito, se a população soubesse de uma condenação por crime contra a Administração Pública?”, indagou o Agente Ministerial.
Passado o prazo para o registro de candidatura, depois de regularmente apresentada a documentação exigida, veio à tona a informação de que José Américo havia sido condenado criminalmente pela Justiça Federal (4ª Vara da Sessão Judiciária de Alagoas), com decisão transitada em julgado. A conduta foi enquadrada no artigo 90 da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), ou seja, frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. A pena de prestação de serviços à comunidade foi devidamente cumprida, mas, segundo o Promotor de Justiça, Américo não poderia ter disputado o pleito, pois estaria inelegível até 2019.
“Estamos diante de um novo paradigma, proveniente de uma legislação jovem, que se aplica pela primeira vez a uma eleição e, portanto, passível de lacunas nos regulamentos anteriormente utilizados para demonstração de idoneidade política por ocasião do registro de candidatura”, afirmou Dr. Peterson. Para ele o requerido foi beneficiado por uma falha no sistema. Como o Brasil é um país de dimensões continentais e a legislação é nova, ainda não se pode aferir, com precisão, a situação de regularidade dos candidatos em âmbito nacional. “O que não quer a lei é a eleição de um representante maculado pela decisão que reconheceu a prática de um crime contra o patrimônio público”, completou o Promotor de Justiça.
O MP pede a cassação dos diplomas e dos mandatos do Prefeito e da Vice-prefeita; a designação de novas eleições e a remessa da decisão à Advocacia Geral da União (AGU). É que existe um Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a AGU, segundo o qual aqueles que derem causa a uma nova eleição deverão arcar com os custos.
Ascom/MP/SE