Um comentário ofensivo de um leitor publicado no Portal Infonet motivou uma ação de reparação de danos morais contra o veículo de comunicação. O comentário difama e calunia o juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, que se sentindo ofendido decidiu mover a ação.
Em um dos comentários o leitor identificado como Juliano associa o juiz à pessoa do ex-prefeito Armando Batalha e duvida da independência do magistrado.
“Cadê o senhor juiz Manoel da Costa Neto Batalha que não se pronuncia! Bora juiz, cadê vossa excelência. Mostre que é independente! Esse negócio de lei da ficha limpa só serve para tapiar os trouxas”, acusou.
Já uma leitora identificada como Ana avalia que São Cristóvão não se desenvolverá enquanto Manoel Costa Neto estiver à frente da Comarca. A gravidade do comentário se dá quando a leitora acusa o juiz de bloquear as contas da prefeitura para ficar com possível parte do dinheiro.
“São Cristóvão quem te conhece que te compra. Sabendo que o juiz da cidade é compadre de Batalha, nos esquemas vai querer ficar de fora da boquinha mais 4 anos, é ruim hein! Isso a cidade toda comenta, ‘enquanto Costa Neto for o juiz de São Cristóvão nada vai pra frente e outra: isso dele bloquear as contas é simplesmente pra ver quanto sobra do bolo’. É isso…”, escreve a leitura do portal.
Para comprovar a sua independência como magistrado, Manoel Costa Neto lembra que o ex-prefeito Armando Batalha já foi indiciado por ele em vários processos cíveis e criminais, inclusive, sendo condenado 13 vezes por prática de ato considerado como de Improbidade Administrativa.
De acordo com Manoel Costa Neto, o portal de notícias foi procurado várias vezes para adotar alguma medida que evitasse o constrangimento, mas em nenhum dos contatos a direção do portal aceitou excluir os comentários.
Em uma ação anterior, também por danos morais, o juiz conseguiu condenar a empresa de comunicação, restando apenas a publicação da sentença.
O juiz observa que é a favor da liberdade de imprensa, mas contrário a comentários obscuros que visem macular a imagem de pessoas de bem, com acusações inverídicas e difamatórias.
O juiz estuda a possibilidade de acionar a Polícia Federal para tentar identificar os leitores responsáveis pelos comentários.
O Caju News tentou ouvir a diretora de Jornalismo da Infonet, Raquel Almeida, mas não conseguiu localizá-la.
Confira abaixo a íntegra da ação de danos morais contra o Portal Infonet.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face do PORTAL DE NOTÍCIAS INFONET – INFONET CENTRO DE INFORMAÇÕES LTDA, com endereço na Rua Monsenhor Silveira, 276, Bairro São José, em Aracaju-Se, CEP: 49015-030, pelas razões de fato e de direito que doravante passa a declinar.
DOS FATOS
O Autor é Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão há 17 anos, e Juiz Eleitoral da 21ª Zona, laborando de forma árdua e honrada, enfrentando problemas de toda ordem, sendo por demais conhecido em todo o Estado de Sergipe. É Professor Universitário junto à UNIT – Universidade Tiradentes, há 29 anos, onde já contribuiu para a formação pessoal e profissional de milhares de Bacharéis de Direito, Juízes, Promotores e Advogados espalhados por todo o Brasil. Também é adepto da Doutrina Espírita, sendo Palestrante em inúmeros Centros no Estado (Oito em Aracaju, Dois em Itabaiana, Um em Tobias Barreto e Um em Riachão do Dantas), sendo portador de grande credibilidade social.
No seu labor como Juiz Eleitoral, está a processar o requerimento de registro de candidatura a Prefeito Municipal de São Cristóvão da Srª Rivanda Farias, após a renúncia de Armando Batalha de Gois, já constando duas impugnações legítimas de Coligações adversárias.
Frise-se que o candidato renunciante já foi Prefeito Municipal de Deputado Estadual, naquela qualidade, foi indicado Réu em vários processos cíveis e criminais, sendo Condenado pelo Autor por 13(treze) vezes por prática de ato considerado como de Improbidade Administrativa. Quando o Sr. Armando Batalha se candidatou a Prefeito, foi o Autor quem o julgou inelegível, sendo a sentença mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Inobstante isto, quando o Réu fez publicar a notícia quanto ao processamento das impugnações eleitorais da candidata Rivanda, leitores inescrupulosos e covardes, escondidos por trás de falsidade, resolveram dirigir comentários desairosos, afastando-se da crítica profissional e passando a atingir o Autor de modo pessoal e direto, com Calúnias e Difamações.
Foi postado no dia 13 de dezembro:
Juliano
Kde o Sr. Juiz manoel da costa neto batalha que não se pronuncia! Bora juiz kde vosse exe. mostre que é independente! Esse negocio de leia da ficha limpa so serve pra tapia os troxas.
Tal inserção traz a conotação clara de Suspeição do Autor, diante da Parcialidade, como se seu trabalho fosse a serviço do ex deputado estadual Armando Batalha de Góis, companheiro/esposo da Candidata Rivanda Batalha.
No dia 17 de outubro último passado, esse mesmo Portal-Réu permitiu idêntico comentário, o que gerou uma Ação Judicial de Reparação de Danos Morais, que está em curso na Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, sob a batuta do Juiz Substituto, Dr. Antonio, titular da Vara Criminal daquela Comarca.
Do rol de comentários, dentre outros, constou:
Ana
17/102012 às 15:20 horas
“São Cristóvão quem te conhece que te compra. Sabendo que o juiz da cidade é cumpadre de Batalha nos esquemas vai querer ficar de fora da boquinha mais 4 anos, é ruim hein! Isso a cidade toda comenta ‘enquanto Costa Neto foi o juiz de São Cristóvão nada vai pra frente e outra isso dele bloquear as contas é simplesmente pra ver quanto sobra do bolo’. É isso…”
Isto não é Liberdade de Imprensa, mas CRIMINALIDADE DE IMPRENSA!
O Portal não faz triagem prévia alguma dos comentários postados pelos leitores, inclusive dos covardes e criminosos, pois sequer consegue identificar de onde partiu, e o máximo que poderia fazer era identificar o computador que serviu para a remessa.
Foi enorme a publicidade conferida, atingindo vários Municípios. A partir disto, verdadeira enxurrada de visitas pessoais, e-mails e telefonemas de alunos, ex alunos, advogados, participantes de Centros Espíritas, colegas juízes, promotores, passaram a questionar e comentar a notícia, causando enorme vexação, constrangimento e dor moral ao Autor.
Exsurge de tais comentários Calúnias e Injúrias graves: Parcialidade e Corrupção.
Todos os cidadãos e autoridades estão a mercê desses comentários, contando com a cumplicidade criminosa dos Réus.
A parcimônia do Portal permitindo que o Autor fosse injustamente atacado pode ser justificada por retaliações do passado, já que no ano de 2008 o Autor promoveu Ação de Indenização em face do Réu, e recebeu indenização por idêntico procedimento criminoso, cujo feito teve curso na Comarca de Aracaju.
DO DIREITO
Verifique-se que a Ré, ao agir de forma a produzir imensurável ofensa moral ao AUTOR. Daí deduzir-se, em linha de princípio, que o AUTOR foi amplamente atingida em sua honra (objetiva e subjetiva). O transtorno causado na vida, devido ao ato ilícito praticado pela Ré, só aquela pode avaliar, eis que foi sentido na alma.
Foi atingido um honrado Juiz; um Professor Universitário e um Palestrante Espírita.
O inciso X, do Art. 5º da Constituição Federal, assim preleciona:
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Esta é a etapa de evolução a que chegou o direito em nosso País, a começar pela Constituição Federal, que bem protege a pessoa contra o dano moral, e o faz de forma cristalina e indubitável.
DOS REQUERIMENTOS:
Ante ao exposto, requer a Vossa Excelência que seja designada audiência de conciliação, citando-se a Ré para comparecer, sob pena de revelia, sendo condenada no montante de R$ 30.000,00(trinta mil reais).
Propugna por provar o alegado pela produção de prova documental, testemunhal, e depoimento pessoal do representante da Ré, além de outros meios permitidos em direito, caso seja necessário, o que desde já se requer.
Dá-se a causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Este o desideratum. Pede deferimento.
São Cristóvão-Se, 13 de dezembro de 2012.
Bel. Diego José de Souza
Por Paulo Sousa – Caju News