O cidadão será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido agredido verbalmente pelo vereador durante discurso da Câmara
“A manifestação do pensamento não é um direito absoluto e tem como limite lógico a fronteira dos direitos alheios, de modo que não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos.” Sob essa premissa, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o vereador O.G.B., da cidade de Buritizeiro (Norte de Minas), a pagar R$ 5 mil a um cidadão que agrediu verbalmente em discurso na Câmara.
Em 21 de setembro de 2010, na sessão da Câmara Municipal de Buritizeiro, o vereador O.G.B. fez um discurso em que ofendeu moralmente algumas pessoas. Depoimentos testemunhais comprovaram que ele as acusou de “ladrões”, “quadrilheiros” e “falsificadores de documentos”.
Um dos cidadãos citados no discurso ajuizou ação de indenização por danos morais contra o vereador, mas o juiz da Vara Cível da comarca de Pirapora negou o pedido.
Insatisfeito, ele recorreu ao TJMG pedindo que fosse revista a questão dos danos morais, já que o vereador usou a tribuna da Câmara para atacar sua honra e dignidade.
De acordo com o desembargador relator, Alberto Henrique, “o ordenamento jurídico não proíbe a exposição da verdade, no entanto, tal exposição deve pautar-se na razoabilidade e limitar-se ao bom senso”.
Segundo o desembargador, “dos depoimentos evidencia-se que todas as alegações foram intencionalmente direcionadas a atingir a honra do apelante, com ataques direcionados a desgastá-lo politicamente”. Dessa forma, ficou “evidente o abuso do direito”, concluiu.
Votaram de acordo com o magistrado os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.
Processo: 0006081-61.2011.8.13.0512
Do TJMG