O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Adson Alberto Cardoso de Carvalho, propôs Ação Civil Pública, com pedido liminar, em face do Município de Carira. O objetivo é evitar que subsídios de agentes políticos sejam reajustados indevidamente.
Em outubro deste ano, o MP recomendou verbalmente à Chefia do Executivo que não enviasse projeto de lei para reajustar os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e do secretariado, pois as condições financeiras do município enfrentam um momento muito delicado. No que se refere às despesas com pessoal, a folha de Carira está acima dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Inicialmente, a prefeita concordou com as ponderações do Promotor de Justiça. Ela reconheceu não haver viabilidade, tanto do ponto de vista ético como financeiro, em promover aumento. Na ocasião, salários dos servidores estavam em atraso. No entanto, desde agosto de 2012 a lei que concede os reajustes encontra-se sancionada, devendo produzir efeitos a partir de 2013. A prefeita disse que trabalharia no sentido da revogação, mas, por meio de ofício, o presidente da Câmara Municipal informou que, até o dia 04 de dezembro, não foi protocolizada nenhuma propositura que demonstrasse essa intenção.
O Procurador-Geral do Município de Carira entrou em contato com o Ministério Público e informou que estava preparando os últimos documentos, a fim de revogar a lei. Mas, para o Promotor de Justiça, não há garantias reais quanto ao envio e à aprovação do projeto revogador pelo Poder Legislativo. Exatamente por isso, ocorreu o ajuizamento da demanda.
Mas há outro problema: o Decreto Legislativo 141/2012. Ele fixa os subsídios dos vereadores, para a próxima legislatura, no valor de R$ 6.012,70 (seis mil e doze reais e setenta centavos), o que corresponde a 30% do que é atribuído aos Deputados Estaduais. Já a Lei nº 761/2012, fixa em R$ 24.050,80 (vinte e quatro mil, cinquenta reais e oitenta centavos) o subsídio do prefeito; em R$ 16.033,86 (dezesseis mil, trinta e três reais e oitenta e seis centavos) o subsídio do Vice-prefeito e em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) o do secretariado.
O MP requer que sejam declarados inválidos e destituídos de quaisquer efeitos jurídicos os atos normativos que concedem os reajustes, bem como a invalidação de atos administrativos que ordenem despesas de caráter remuneratório com base no Decreto Legislativo n° 141/2012 e na Lei Municipal 761/2012. O Órgão Ministerial postula ainda o julgamento antecipado da lide, que é a imediata prolação da sentença de mérito, quando a matéria é unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não há necessidade de produzir prova em audiência judicial.
Ascom MPE