O Poder Judiciário Sergipano, atendendo aos pedidos liminares contidos na Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Antônio Carlos Nascimento, determinou o bloqueio das contas do Município de Monte Alegre. A Ação Civil Pública foi ajuizada diante da ausência do pagamento dos vencimentos dos servidores e funcionários do referido Município.
O Juiz de Direito Dr. Marcel Maia Montalvão determinou, também, o afastamento do Prefeito e de quem venha a substituí-lo da gestão financeira/ folha pessoal para salvaguardar as verbas públicas já recebidas e para garantir o pagamento dos salários de novembro, dezembro e 13º salário.
De acordo com a ACP, o Prefeito está costumeiramente atrasando os pagamentos dos servidores há algum tempo, principalmente desde o mês de outubro. O bloqueio das contas do Município nada mais é que uma providência de natureza acautelatória e antecipatória, a fim de proteger a dignidade e a manutenção da própria vida.
O Magistrado ainda determinou que o Município encaminhe, no prazo máximo de 24h, a folha de pagamento dos servidores e dos salários atrasados, sob pena de multa pessoal em desfavor do Prefeito e dos Secretários Municipais de Finanças e de Administração, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE