Dados referem-se aos processos ajuizados pelo MPF/SE de 2009 até hoje
Dos quase 200 processos de improbidade administrativa movidos pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), de 2009 até o momento, mais de 40% se referem a irregularidades em processos licitatórios. Nestes, são réus tanto agentes públicos, como prefeitos, secretários e servidores públicos, quanto empresas privadas que participaram dos conluios.
As práticas mais comuns identificadas pelo MPF são fracionamento da licitação (divisão da obra ou serviço em parcelas) para permitir a dispensa de licitação ou a utilização do convite, em que são convidadas apenas três participantes, superfaturamento de preços, pagamento a obras não concluídas, empresas fantasmas “que existem apenas no papel”.
O tema que aparece em segundo lugar é o desvio de verbas públicas federais e/ou a não-prestação de contas, por parte dos agentes públicos, da aplicação desse dinheiro. Normalmente, as verbas de convênios federais são depositadas em contas específicas a fim de que o órgão que concede a verba possa rastrear a sua aplicação. Entretanto, muitos agentes públicos retiram o dinheiro dessa conta específica e o depositam em contas comuns, impossibilitando o seu rastreamento, além de utilizarem as verbas em ações que estão fora do objeto do convênio (pagamento de taxas, salários, encargos etc).
Além disso, é muito comum que os gestores responsáveis pela efetivação do convênio não façam a prestação de contas ao final do mesmo. “Caso os gestores públicos deixem de prestar contas no prazo correto podem ser processados tanto civilmente, por improbidade administrativa, quanto criminalmente”, alerta a coordenadora dos OPPs, a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho.
O terceiro tema mais recorrente nas ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo MPF/SE é a conduta irregular de servidores públicos federais. Há diversos processos sobre servidores que receberam propina para não executar ou executar de maneira irregular o seu trabalho ou pelo acúmulo irregular de cargos.
Outras irregularidades que motivaram os processos de improbidade nos últimos três anos foram a contratação de servidores sem concurso público, irregularidades em convênios com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), execução irregular de obras e descumprimento de decisão judicial.
Ofícios – Esses dados referem-se ao período a partir da criação, no MPF/SE, dos Ofícios do Patrimônio Público (OPPs), grupo de procuradores da República e servidores públicos que atuam exclusivamente no combate à corrupção. Eles são responsáveis tanto pelos processos civis quanto criminais desta área.
Os OPPs atuam também no âmbito extrajudicial, exemplo disto são as 21 recomendações expedidas este ano a agentes públicos, com diversos tipos de advertências para que não cometam irregularidades na aplicação de verbas públicas. Uma destas recomendações, expedida em novembro pelos procuradores da República Heitor Alves Soares e Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, que também atuam nos OPPs, requereu a todos os prefeitos sergipanos em fim de mandato que cumpram os prazos para prestação de contas, bem como a criação de equipes de transição que facilitem a transmissão do cargo.
O procurador da República Heitor Soares explica que a atuação extrajudicial do MPF nestes casos é importante a fim de orientar os gestores, evitando desta forma o ajuizamento de ações judiciais de responsabilização dos gestores públicos, bem como de corrigir irregularidades na aplicação de recursos federais.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe