A Seccional Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) ingressará com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o Procurador Geral de Justiça do Estado de Sergipe.
Orlando Rochadel Moreira e os promotores de Justiça, Alexandro Sampaio Santana e Paulo Lima de Santana, assinaram um “Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)” celebrado com o Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE), documento que serviu de fundamento para a revogação da liminar concedida nos autos do processo n°201211201379, cuja titularidade foi encampada pela promotora de justiça da 12ª Vara Cível, Maria Eugênia Déda, que trata da necessidade do chamamento dos aprovados no último concurso público realizado pelo TCE/SE, para os cargos de: Analista e Técnico do Controle Externo.
O Conselho da OAB/SE interpreta que o TAC firmado entre o MPE/SE e o TCE/SE fere as exigências previstas em lei. Para o Conselho, cuja sessão obteve expressiva participação de seus integrantes, ficou evidenciado que além das irregularidades contidas na celebração do acordo entre TCE/SE e MPE/SE, a titularidade da ação civil pública deflagrada pela OAB deve permanecer sob os cuidados da Promotora de Justiça, Eugênia Déda, titular da 12ª Vara Cível, por onde tramita o processo. Consta do processo que os Curadores do Patrimônio Público, nomeados pelo Procurador Geral de Justiça, procuram afastar a promotora natural da Vara, Eugênia Déda, com o propósito de considerar prejudicada a pretensão de que os aprovados do aludido concurso sejam imediatamente convocados, tendo em vista o acordo feito com o TCE-SE, o que resultaria no arquivamento do processo.
Explicando o conteúdo do relatório feito pela Diretoria da OAB/SE, que ensejou a votação para a instauração do procedimento administrativo, o Presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, esclareceu que “Após diversos estudos, o Conselho deliberou pelo ajuizamento de ação judicial buscando a convocação dos aprovados no último concurso público realizado pelo TCE/SE, mas também para que seja reestruturado o quadro de servidores daquela casa, pois não obedece o percentual legal, havendo, portanto, uma desproporção excessiva, privilegiando a ocupação por servidores não concursados.”
Carlos Augusto disse ainda, que “Não bastasse celebrar um acordo exatamente da forma como pedido pelo TCE/SE, autorizando um escalonamento para a convocação dos aprovados, e sem a concordância dos seus verdadeiros interessados, que sequer foram chamados para opinar, o desrespeito à Ordem e a Promotora de Justiça, Eugenia Deda, a quem rendemos nossas homenagens pela coragem e destemor, se mostra evidenciado, pois atravessaram no processo petição buscando o escanteamento da promotora natural da Vara. O MPE é fiscal da lei, e contraditoriamente essa postura, sob o nosso olhar, atropela as finalidades constitucionais daquela instituição”.
Entenda o caso
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) por decisão do Conselho no mês de junho ajuizou uma Ação Civil Pública para regularizar o quadro de funcionários do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) propondo que o TCE-SE substituísse os servidores requisitados, terceirizados e comissionados por efetivos, concursados, aprovados no concurso público de 2011. A Justiça Federal declinou a competência para a Justiça Estadual de Sergipe, em que o Ministério Público, através da promotora Maria Eugênia Déda, ingressou na ação no dia 19 de outubro de 2012, sendo que em seguida o juiz de direito Raphael Reis deferiu o pleito de medida liminar determinando que o TCE-SE procedesse no prazo de 30 dias a nomeação e posse de todos os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no concurso público regido pelo Edital 01/2011.
A decisão do juiz ainda determinou que no prazo de 120 dias se procedesse a nomeação e posse dos demais candidatos aprovados dentro das vagas existentes no quadro legal e atual do TCE/SE.
Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), através do seu desembargador-presidente, Osório de Araújo Ramos, acatando recurso formulado pelo TCE/SE, deferiu o pedido de suspensão de execução liminar, com base no TAC celebrado entre o MPE/SE e TCE/SE.