O juiz eleitoral Ricardo Augusto Ramos da 323ª Zona Eleitoral de Paulínia, interior de São Paulo, realizou nesta sexta-feira, 9/11, a recontagem e anulou os votos recebidos por Edson Moura Júnior (PMDB). Júnior concorreu ao cargo de prefeito da cidade nas eleições municipais deste ano no lugar do seu pai, Edson Moura (PMDB). Moura Júnior foi anunciado pela sua chapa como o substituto do pai no final da tarde de 6 de outubro, menos de 24 horas do início do pleito eleitoral.
A troca de candidatos ocorreu assim que Moura teve a sua candidatura impugnada pela Justiça por meio da Lei da Ficha Limpa. Moura responde a vários processos, alguns sob segredo de Justiça, referente ao dois períodos em que ocupou a prefeitura de Paulínia. Em dois processos judiciais, ele figura como condenado e inelegível.
A troca dos nomes dos candidatos do PMDB perto do dia das eleições foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral, pelos demais candidatos derrotados e seus partidos coligados e, ainda, por um grupo de moradores intitulado ‘Manifesto Popular Pelo Respeito ao Voto’, que protocolou um abaixo-assinado no Cartório Eleitoral.
Com a anulação dos votos para Moura, o juiz eleitoral deve diplomar o segundo colocado no pleito, José Pavan Júnior (PSB), atual prefeito da cidade que, assim, está reeleito. Moura Júnior obteve 20.385 (41,01%) votos que agora passam a ser considerados nulos. Pavan Júnior teve 17.393 (34,99%) votos.
A proclamação de José Pavan Júnior foi marcada para a próxima segunda-feira e a sua diplomação e dos demais vereadores eleitos foi agendada para 19 de dezembro. Moura ainda pode recorrer e tentar reverter a decisão.
Rose Mary de Souza – Portal Terra
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TRE-SP considera ilegal substituição de candidato às vésperas de eleições
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) entendeu na quarta-feira 30 ser ilícita a substituição de última hora de candidato devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa, seguindo a decisão da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP). O órgão analisava o caso de Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB), candidata à Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista, substituída por sua filha Camila Teodoro Nicácio de Lima menos de 12 horas antes da eleição de 7 de outubro.
A peemedebista foi considerada inelegível por ter sido condenada em segunda instância em ação de improbidade administrativa, mas manteve a campanha porque seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral não havia sido analisado em definitivo. Um dia antes das eleições, às 18h04, no entanto, ela pleiteou sua substituição pela filha, que acabou eleita sem ter ao menos sua foto na urna eletrônica.
Em primeira instância o pedido das candidatas havia sido indeferido, o que foi confirmado pelo TRE. Segundo o Ministério Público, a decisão é inédita no período pós-Ficha Limpa e pode servir de precedente para casos semelhantes em São Paulo, como em Paulínia. Ainda cabem recursos, mas o caso pode resultar na anulação dos votos da vencedora.
A lei eleitoral prevê a possibilidade de um candidato ser substituído para os cargos majoritários sem definir um prazo específico para que isso ocorra. Decisões anteriores à aplicação da Ficha Limpa indicaram que o procedimento poderia ser requerido a qualquer momento antes da votação. “Manter a visão tradicional de que não há prazo para substituição permitiria que os barrados da Ficha Limpa, na prática, continuassem no poder, colocando parentes ou pessoas próximas como seus substitutos”, disse o procurador regional eleitoral em São Paulo André de Carvalho Ramos, responsável pela decisão.
“A surpresa e o desconhecimento é a antítese da escolha cidadã. Renúncia e substituição nas vésperas representam condutas incompatíveis com a Constituição”, completou.