O Plenário da Câmara poderá votar nesta quarta-feira (7) três projetos de lei que regulamentam o uso da internet no Brasil. Dois deles tratam da punição de crimes cibernéticos (PL 84/99 e PL 2793/11) e o outro é a proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, apensado ao PL 5403/01). Apresentado pelo governo, o marco civil é uma espécie de Constituição da internet, com princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil, direitos dos usuários e obrigações dos provedores do serviço.
“Existe um entendimento entre governo e a oposição no sentido de votar em conjunto, para ir à sanção da presidente da República, as três propostas”, explica o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). “O presidente Marco Maia deve colocar em votação amanhã os três projetos sobre internet”, confirmou o relator da proposta de marco civil, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). “É desejo de o presidente Marco Maia deixar como legado a aprovação da primeira lei geral brasileira sobre internet, o marco civil, que dará segurança jurídica para essa área no Brasil”, completou.
Segundo Eduardo Azeredo, o acordo não previa inicialmente a votação do marco civil da internet diretamente no Plenário, e sim primeiramente na comissão especial que analisa a proposta. “Mas vamos buscar um entendimento, porque finalmente se chegou à compreensão de que é necessária uma legislação específica sobre crimes cibernéticos”, disse Azeredo, que relatou o PL 84/99 no Senado e na Comissão de Ciência e Tecnologia. Segundo o deputado, os dois projetos (PL 84/99 e PL 2126/11) que tratam de crimes na internet são complementares.
Crimes cibernéticos
Em tramitação há treze anos no Congresso, o PL 84/99 inclui novos crimes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como o de usar dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. O texto equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa. Outra novidade é a previsão de que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso.
O PL 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também inclui novos tipos penais, como ter acesso a e-mails e informações sigilosas, com pena prevista três meses a dois anos de prisão, além de multa. A pena será a mesma para quem vender ou divulgar gratuitamente esse material. Já aprovado pela Câmara e modificado no Senado, o projeto pode ajudar a resolver situações como a violação do computador da atriz Carolina Dieckman que resultou na divulgação de suas fotos pessoais na internet. “Da parte da oposição, assim como votamos o projeto no Senado na semana passada, devemos colaborar com a votação na Câmara”, disse Azeredo.
Marco civil
O relator do marco civil, deputado Alessandro Molon, afirmou que manterá basicamente o mesmo substitutivo apresentado na comissão especial, com alguns ajustes de redação, “para atender as demandas dos mais diversos segmentos da sociedade, inclusive do governo”.
Um dos pontos a ser ajustado deverá ser o artigo que trata da neutralidade de rede. Esse princípio, contido no marco civil, estabelece que todo pacote de dados que trafega na internet deverá ser tratado de maneira isonômica, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicativo. “O texto exato desse dispositivo ainda está sendo estudado, mas não haverá nenhum retrocesso na proteção da neutralidade de rede, que considero o coração do projeto”, disse Molon. Conforme explicou o relator, se não houver neutralidade da rede, o conteúdo que vai chegar mais rapidamente ao usuário será aquele da empresa que eventualmente tenha celebrado acordo comercial com o provedor de conexão.
O deputado Eduardo Azeredo afirmou que, para a proposta ter apoio da oposição, a redação do artigo que trata da neutralidade de rede terá que ser modificada. “Todos defendem a neutralidade da rede, mas a redação não pode inviabilizar a Lei de Concorrência”, destacou Azeredo.
De acordo com o substitutivo de Molon, o princípio deverá ser regulamentado por decreto, ouvido o Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br) – órgão que inclui representantes do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica. No texto original, do governo, não há menção ao CGI.
Da Agência Câmara