O juiz eleitoral da 21ª zona eleitoral, Manoel Costa Neto, julgou improcedentes as ações de impugnação contra o registro da candidatura da prefeita eleita de São Cristóvão, Rivanda Farias (PSB). O juiz negou provimento às ações de impugnação, seguindo o entendimento do Ministério Público, que recomendou a validação do registro de candidatura da prefeita.
De acordo com o juiz, a substituição da candidatura ocorreu em tempo hábil para as mudanças de chapas. Em sua decisão, o juiz afirma não ter encontrado nenhuma irregularidade no procedimento para invalidar a candidatura de Rivanda Farias.
Em relação ao processo administrativo que resultou na demissão de Rivanda Farias do cargo de professora do Município de São Cristóvão, o magistrado observou que o processo administrativo de Rivanda está em análise no Superior Tribunal de Justiça, o que, segundo ele, não a enquadra na Lei da Ficha Limpa.
SE Notícias com CajuNews