Atendendo pedido do Ministério Público do Estado de Sergipe, que propôs ação civil pública em face do ex-prefeito de São Cristóvão, Armando Batalha de Góis (PSB), por acusação de prática de Improbidade Administrativa, o juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano ao poder público a ser apurado em liquidação de sentença e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A justiça também condenou Armando Batalha a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05(cinco) anos.
De acordo com a sentença, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, elaborou o Relatório de Inspeção nº 17/2000, apontando irregularidades durante a administração do Réu, à época Prefeito Municipal.
Confira abaixo algumas das irregularidades apontadas pelo TCE na gestão de Armando Batalha e referendadas pela Justiça de São Cristóvão.
Irregularidades
Manutenção de saldos elevados “em espécie”, no caixa da Prefeitura, para pagamento de despesas, à época de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
* Pagamento de diárias para MIAMI (EUA) sem apresentação do certificado de participação de curso. OP s/n º 09.07.99 Adilma B. Bastos Lima – R$ 1.800,00 – caixa. OP s/nº 09.06.99 Adilma B. Bastos Lima – R$ 400,00 – caixa;
* Aluguel de veículos sem especificação do objetivo e finalidade, sem o desconto do IRRF, e documentação do veículo no valor de R$ 1.600,00. NE 1676 – 29.11.99 – José Ormânio dos Santos – R$ 1.000,00. OP s/nº – 29.12.99 – caixa. NE 242 – 12.12.99 – Adelson Nunes da Rocha – R$ 600,00;
* Contratos que não constituíram processos completos, apenas cópia com parecer da Procuradoria Geral do Município:
a) Contratado Nadson Melo de Andrade para manutenção e instalação de telefonia em geral, prazo de 12 meses, no valor de R$ 200,00 mensais;
b) Contratado Fabiano Luiz dos Santos para apresentação da Banda África Viva no reveillon 2000, em São Cristóvão no dia 31.12.99 no valor de R$ 3.368,00;
c) Contratado Raimundo Bispo dos Santos para apresentação de grupos folclóricos nos dias 24 e 25, no valor de R$ 1.053,00;
d) Contratado Barros Propaganda para fazer propaganda de noticiário municipal com 20 minutos diários, de 10.03.99 a 10.03.2000, no valor de R$ 3.600,00;
e) Contratado Antônio Batista Valadão Filho para manutenção do software Sistema Integrado de Tesouraria, por onze meses, no valor de R$ 250,00 mensais;
f) Locação de veículos: Contratado Claronaldo Melo de Souza, locação de veículo Gol placa HZK 9510, por 12 meses no valor de R$ 600,00 mensais, para prestar serviços a Secretaria de Habitação e Ação Social, com Termo aditivo para fornecimento de combustível pelo Município;
g) Contratado Samuel Carmo de Jesus, locação de veículo Kombi placa HZM 4901, por 08 meses no valor de R$ 820,00 mensais, para prestar serviços a Secretaria de Educação do Município, com Termo aditivo para fornecimento de combustível pelo município e termo aditivo para preço e forma de pagamento (o valor do contrato foi alterado de R$ 6.560 para R$ 8.200,00 para um período de 248 dias sem justificativa);
h) Contratado Adelson Nunes da Rocha, locação de veículo Fiat Uno placa HZI 5404, por 08 meses no valor de R$ 600,00 mensais, para prestar serviços na sub-prefeitura do Rosa Elze, com Termo aditivo para fornecimento de combustível pelo município;
i) Contratado José Ronaldo de Oliveira, locação de veículo Fiat Uno placa HZB 9086, por 08 meses no valor de R$ 800,00 mensais, para prestar serviços na sub-prefeitura do Conj. Eduardo Gomes – Chevette Bege;
g) Contratado José Almeida dos Santos, locação de veículo Santana placa GLS 2000, por 06 meses no valor de R$ 1.300,00 mensais, para prestar serviços nas escolas municipais, com Termo aditivo para fornecimento de combustível pelo município;
l) Contratado Rubens Marcelo Santos Silva, locação de veículo caminhão tanque para fornecimento de água para limpeza do matadouro, de 20.08 a 30.12.99, no valor de R$ 3.360,00;
m) Contratado José Almeida dos Santos, locação de veículo Gol placa HZW 0347, por 03 meses no valor de R$ 3.900,00, para ficar à disposição das escolas do ensino fundamental, com Termo Aditivo para fornecimento de combustível pelo Município.
* Pagamento de diárias sem identificar o beneficiado como servidor e sem esclarecer o objetivo da viagem, no valor de R$ 7.410,00(sete mil, quatrocentos e dez reais);
* Falta de identificação dos beneficiados com refeições no valor de R$ 7.212,31(sete mil, duzentos e doze reais, trinta e um centavos);
* Inexistência da fonte de recursos no campo próprio da Nota de Empenho (NE);
* Irregularidade no pagamento através da OP S/N.º – 30.12.99 – Silvana Alves dos Santos – R$ 168,01 – elemento de despesa 31.11.01 – cujo recibo encontra-se datado de 30.12.2000, sem assinatura e sem identificar se o credor é funcionário do Órgão;
* Irregularidade na relação de beneficiados com “quentinhas” que não as identifica como servidoras do Órgão e em quais dias foram adquiridas, bem como comprovação do total adquirido NE 1785 – 22.12.99 – R$ 110,00 e NE 1572 – 03.11.99 – R$ 97,50, ambas a Maria da Piedade Santos;
* Irregularidades no pagamento de despesa com locação de veículos para trabalhos de Assistência Social, sem esclarecer quais os trabalhos, bem como sem a habilitação do beneficiado e respectivo certificado de propriedade do veículo sem a respectiva NPA e comprovação de recolhimento do ISS. NE 1687 – 01.12.99 – Fernando da Conceição de Andrade R$ 490,00 – OP S/N.º 30.12.99 – R$ 150,00 – Caixa e OP S/N.º 23.12.99 – R$ 100,00 – Caixa;
* Ausência de comprovação (nota fiscal) da prestação de serviços no valor de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais), pagos a Ronaldo Santos de Oliveira (NE 1757 – 20.12.99);
* Pagamento de despesa com refeições sem identificar os assessores, no valor de R$ 600,00(seiscentos reais), pagos através da NE 1756 – 20.12.99 – Churrascaria Cruzeiro do Pampa Ltda., OP S/N.º – 30.12.99 – NF 14590-1;
* Pagamento de parte de Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços, cujo recibo encontra-se assinado por outra pessoa (Diretor de Obras) com retenção de IRRF, cujo recolhimento não foi identifcado na receita referente ao mês de dez/99. NE 1653 – 19.11.99 – Luciene Barreto Santos – R$ 2.750,00 e OP S/N.º 15.12.99 – R$ 1.882,50;
* Aquisição de materiais sem relacionar creches beneficiadas. NE 1767 – 20.12.99 – Júlio Prado Vasconcelos Ltda. Valor – R$ 2.350,00;
* Irregularidades no pagamento de despesa com funerais “a posteriori”, no valor de R$ 3.650,00;
* Irregularidade na aquisição de materiais sem relacionar os objetos adquiridos, cujo FORNECEDOR é responsável pelo recebimento dos subsídios repassados ao “Lar Izaias Gileno Barreto” ( com recebimento anterior ao empenho) como também proprietário de imóvel alugado ao município, no valor de R$ 9.797,15;
* Gastos com publicação, sem a devida cópia da publicação, no valor de R$ 5.400,00 . NE 888 – 01.06.99 – CINFORM classificados e Informações Ltda. R$ 5.000,00. OP s/nº – 13.10.99 – R$ 2.500,00. OP s/nº – 15.09.99 – R$ 2.500,00. NE 311 – 26.02.99 – Ação Popular Promarketing Ltda. – R$ 400,00;
* Despesas com funerais, cuja nota fiscal encontra-se com a validade para emissão vencida e sem a juntada dos atestados de óbito comprovando as despesas. NE 1191 – 02.08.99 – Com. Costa e Pereira Ltda. R$ 1.000,00. OP s/nº – 17.09.99 – R$ 200,00 – caixa;
* Pagamento de prestação de serviços sem o respectivo desconto do ISS E IRRF, no valor de R$ 2.100,00;
* Despesas, cujas notas fiscais encontram-se com a validade para emissão vencida no valor de R$ 345,00;
* Ausência da comprovação da despesa realizada. NE 627 – 03.05.99 – Climolab. – Valor de R$ 7.000,00. OP s/nº – 22.06.99 – R$ 2.000,00 – PAB;
* Contratação de serviços diversos sem a relação dos beneficiados, no valor de R$ 2.615,00. NE 979 – Wash Malharia e Estamparia Ltda – R$ 430,00. NE 770 – 19.05.99 – Carlos Augusto Couto – R$ 130,00. NE 39 – 04.01.99 – Cartório 3º Ofício – R$ 2.000,00. OP s/nº – 11.06.99 – R$ 125,00. NE 178 – 01.02.99 – Cartório 3º Ofício – R$ 320,00. OP s/nº 13.04.99 – R$ 430,00;
* Falta de comprovação do serviço prestado, da sua especificação e do desconto do ISS, no valor de R$ 400,00. NE 851 – 01.06.99 – Katiuscia Correa Santos – R$ 200,00. NE 852 – 01.06.99 – Edcarla Soraia dos Santos Feitosa – R$ 200,00;
* Pagamento de passagens aéreas sem especificar a finalidade e se o beneficiado é servidor, no valor de R$ 4.418,88;
* Locação de veículo em situação irregular de acordo com o CRVL, sem esclarecer qual a finalidade dos serviços prestados e sem habilitação do credor. NE 433 – 23.03.99 – Marcelo Araújo Farias – R$ 1.085,00;
* Contratação de serviços sem esclarecer sua utilidade pública, no valor de R$ 1.100,00. NE 513 – 05.04.99 – Skalla Silk Ltda – R$ 600,00 – impressão em camisas p/ casa da seresta. NE 543 – 09.04.99 – Maximino da Conceição – R$ 100,00 locação de aparelhagem de som para a casa da seresta. NE 507 – 05.04.99 – FAME Ed. Cristã Ltda R$ 400,00;
* Pagamento de multa de caminhão em nome de terceiros – placa HZH-6613. NE 317 – 01.03.99 – DETRAN – R$ 693,67. OP s/nº – 01.03.99 – R$ 576,43 ( veiculo – placa HZH 6613);
* Pagamento de complementação salarial sem identificar os beneficiados como servidores municipais, no valor de R$ 560,00. OP s/nº 26.02.99 – José Raimundo dos Santos – R$ 210,00. OP s/nº 26.02.99 – José Oliveira Souza – R$ 150,00. OP s/nº 02.02.99 – Alberto Santos – R$ 200,00;
* Ajuda financeira para tratamento médico em espécie, sem critério e comprovação de que se realizaram e que são carentes, no valor de R$ 3.798,00;
* Pagamento ao PSDB – Partido Social da Democracia Brasileira de contribuição partidária referente ao mês 01-99, conforme OP s/nº de 02.03.99 e recibo datado de 11.01.99, no valor de R$ 7.162,47, sem constar a autorização para desconto nas remunerações dos respectivos filiados ao partido destes com o valor que confere a cada um;
* Pagamento de despesa com veículo, utilizado no gabinete, através da Unidade de Educação e Desporto, referente a NE 184 – 01.02.99, conforme OP de 02.02.99 no valor de R$ 303,00;
* Os bens móveis estavam sem as plaquetas de identificação e não havia nenhum termo de responsabilidade;
* Almoxarifado desorganizado e deficiente;
* Excesso na remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito no montante de R$ 383,00 e 383,51, respectivamente;
Pagamento de Despesas ditas indevidas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, no valor de R$ 1.096.341,87(um milhão noventa e seis mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), no âmbito do Município, durante no ano de 1999, a seguir delineadas:
* Aquisição de gás de cozinha com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, no valor de R$ 4.252,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais), em desacordo com o art. 9º, inciso IV, da Resolução TC – 209/2001;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF à Transp. Turismo Paranaense Ltda, no valor de R$ 200,00;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF à Transp. Turismo Paranaense Ltda, no valor de R$ 715,00;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF a Maria Piedade Santos, no valor de R$ 547,50;
* Pagamento à Telemar Norte Leste S/A sem identificar as escolas de ensino fundamental e a Secretaria Municipal, no valor de R$ 2.218,63, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF à Telergipe Celular, no valor de R$ 617,78;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF à Maxitel, no valor de R$ 335,36;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF à Gráfica e Papelaria Glória, no valor de R$ 1.100,00. referente a impressos da Secretaria Municipal de Administração;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF à JRS Souza, no valor de R$ 795,00;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no valor de R$ 2.147,40, referente a débitos da Secretaria Municipal de Administração;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, a JRS Souza Ltda. no valor de R$ 700,00;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF à Telergipe Celular, no valor de R$ 683,22;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF à Maxitel, no valor de R$ 364,69;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF de despesas com peças de veículos de terceiros, no valor de R$ 676,10 (Cheque N.º 200 – Posto Vânia e Cheque N.º 270 – José Ademir Dias Santos);
* Pagamentos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF efetuados à ENERGIPE, no valor total de R$ 8.525,14, referente a contas de energia elétrica de Associação de Moradores, Postos de Saúde, iluminação pública, atelier, CEASA, de Edson Prado Fontes(Vereador), Angelino Martins Santos, da Prefeitura Municipal e do Ginásio de Esportes;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF referente a aquisição de botijões de gás, no valor de R$ 120,00 (NF 699 e NF 757), para SMTT, Prefeitura Municipal, Delegacia de Polícia, Departamento de Transporte e Ação Social;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF no valor de R$ 731,35 (NE 1656 e NE 1657), referente a compra de material destinado a unidade de saúde;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF referente a compra de material de limpeza e gêneros alimentícios, no valor de R$ 889,39 (NE 1644);
* Transferência de valores entre contas, sem a comprovação de despesa realizada com esses valores e sem extratos bancários da conta para o qual foram efetuadas as transferências, no valor de R$ 952.282,37 (novecentos e cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos);
* Pagamento de despesa anterior à emissão da nota fiscal, no valor de R$ 6.000,00 (NF 058171 e Cheque N.º 136);
* Recibos sem assinaturas, no valor de R$ 2.000,00 (NF 056 e Cheque N.º 134);
* Pagamento de despesa em duplicidade, cuja assinatura do recibo diverge de um documento do outro, no valor de R$ 6.000,00 (NF 018/A e Cheque N.º 5.000,00);
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF de despesas com locação de veículos, sem relacionar as escolas, bem como especificar os serviços em que seriam utilizados e, ainda, sem certificado de propriedade do veículo e carteira de habilitação do credor, no valor de R$ 9.814,00 (NE 1705, NE 097, NE 782 e NE 621);
* Pagamento de despesa sem autorização do ordenador, no valor de R$ 495,00 (NE 1115);
* Despesa paga sem autorização para pagamento, no valor de R$ 18.000,00 (NE 675, NF 042-A, OP S/N.º);
* Aquisição de material com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF sem especificar as escolas beneficiadas, no valor total de R$ 27.402,16;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF cujas assinaturas dos recibos divergem entre si, no valor de R$ 14.423,03(Cheques N.º 139, 145, 111, 150 e 169);
* Despesa com transporte de estudantes sem licitação, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) – NE 192, empenhada por estimativa, e em cujos processos de pagamento não constam as relações das escolas e alunos beneficiados, bem como há aumento considerável de um mês para o outro nas quantidades de passes, demonstrando ausência de critérios;
* Pagamento com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF de despesas referente a aquisição de 3.567 camisas e 1785 calças para ensino fundamental, no valor total de R$ 24.306,75 (OP S/N.º de 14.10.1999 e de 20.12.1999).
O número do processo é 200083000110 TJ-SE
Matéria postada originalmente no Portal CajuNews.