O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça Solano Lúcio de Oliveira Silva, propôs uma Representação em face do candidato ao cargo de Prefeito do Município de Porto da Folha, Albino Tavares de Almeida Neto.
Segundo o Promotor Eleitoral, Dr. Albino, médico e candidato ao cargo de Prefeito do município, realiza consultas médicas em sua residência, local onde exibe um banner com propaganda política da sua candidatura, sem cobrar nada pelo seus serviços.
Além de consultar diversas pessoas gratuitamente, ele expede receitas sem autenticação, visando não demonstrar a sua atitude ilícita. De acordo com o Art. 41-A da Lei nº 9.504/97, constitui captação de sufrágio, o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor um bem ou vantagem de qualquer natureza, com o fim de obter-lhe o voto. Baseado na Lei e na coleta de provas e depoimentos, o Ministério Público Eleitoral requer que o representado pague a multa máxima prevista no artigo acima citado (R$50.000,00) e tenha o seu registro cassado, mediante a gravidade da conduta. Ou seja, o MP requer a cassação da “Chapa política” composta pelos candidatos a prefeito, Albino Tavares de Almeida Neto e vice prefeito Francisco Barros de Azevedo.
Além disso, o MP requer sejam oficiados a Polícia Federal e os Conselhos Federal e Regional de Medicina, para que os mesmos, munidos da documentação necessária, possam apurar o cometimento de ilícitos constantes na legislação em vigor.
Ascom, MP/SE