Decisões do Pleno do TRE atenderam pareceres da PRE/SE
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), atendendo a pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE), indeferiu mais quatro candidaturas a vereador e duas a prefeito em municípios do interior do Estado. Além da candidatura de José Willame de Fraga, o Lila, a prefeito de Lagarto, e de Adil Dantas do Amor Cardoso, a prefeito de Santa Luzia do Itanhi, foram indeferidas também candidaturas a vereador em Santa Luzia do Itanhi, Estância, Laranjeiras e Nossa Senhora do Socorro, todas com base na Lei da Ficha Limpa.
A candidatura de Lila Fraga foi indeferida por suas contas terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Foram identificadas irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Partidário pelo PTB à época em que Fraga era tesoureiro do partido.
Adil do Amor teve a candidatura indeferida por ser irmão do ex-prefeito do município, Adauto do Amor, que governou o município por seis anos e teve o mandato cassado em 2011. A Constituição Federal prevê que são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, os parentes até o segundo grau, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
As candidaturas a vereador de Wilton Oliveira Barros, de Estância; Paulo Cesar Ribeiro Soutelo, de Santa Luzia do Itanhi; e, Terezinha Bomfim Silva, de Nossa Senhora do Socorro foram indeferidas porque todos eles tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Já Leandro dos Santos Rodrigues de Campos teve a candidatura a vereador em Laranjeiras indeferida por ter sido demitido do serviço público após processo administrativo.
Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe