por ITNET, da redação
Os juízes acataram o pedido do ministério público eleitoral de Itabaiana para analisar a irregularidade efetuada pelos representantes da chapa unidos pelo progresso com liberdade. O ministério público entendeu que a coligação não foi protocolada no prazo legal, ficando assim sem o direito de registro. Os partidos ainda podiam lançar seus candidatos independentes, mas preferiram tentar um registro de coligação.
O processo foi aceito pelo juiz eleitoral de Itabaiana Alberto Gouveia Leite, mas indeferido pelo TRE, em segunda instância. Ainda cabe o recurso para o TSE, porem, enquanto não é julgado, os candidatos não poderão participar da campanha, salvo haja alguma liminar favorável a essa ordem.
Leia a sentença na integra:
Recurso Eleitoral Nº 105-28
Situação: Julgado
Relator(a): Juíza Cléa Monteiro Alves Schlingmann
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em NÃO CONHECER o recurso movido pela Coligação Itabaiana Levado a Sério e em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO manejado pelo Ministério Público Eleitoral, para indeferir o registro da Coligação Unidos pelo Progresso com Liberdade e declará-la NÃO HABILITADA a participar das eleições proporcionais de 2012, no município de Itabaiana/SE
Recorrente
Ministério Público Eleitoral, Coligação Itabaiana Levado a Sério (PSC/PR/PTB/PDT/PSB/PSL/PMN/PT do B/PRP/PP/PSDB/PRTB/PTC/PTN/PV)
Recorrido(a)
Coligação Unidos pelo Progresso com Liberdade (DEM/PPS/PC do B/PSD)
Assunto
RECURSO ELEITORAL – REGISTRO DE CANDIDATURA – DRAP – PARTIDO/COLIGAÇÃO – AIRC – APRESENTACAO DRAP – INTEMPESTIVIDADE – ELEIÇÕES 2012 – IMPROCEDÊNCIA – DEFERIMENTO REGISTRO