Número de Ações de Improbidade Administrativa quadruplicou em dois anos, depois da criação dos Ofícios do Patrimônio Público
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou 183 ações de improbidade administrativa na Justiça Federal entre 2009 e maio de 2012. Este número é seis vezes maior que o número de ações ajuizadas pelo MPF/SE nos três anos anteriores (2006, 2007 e 2008), quando foram apresentadas à Justiça 29 ações de improbidade administrativa.
O aumento no número de investigações e consequente ajuizamento de ações se deve a uma reestruturação administrativa implantada no MPF de Sergipe em março de 2009, com a criação dos Ofícios do Patrimônio Público (OPPs), um dos pioneiros no Brasil. Os ofícios são gabinetes especializados nas ações de irregularidades na aplicação de recursos públicos federais e danos ao erário. Nos OPPs, servidores e procuradores da República trabalham com foco específico e são responsáveis por ações tanto na área cível quanto criminal, o que torna o trabalho mais eficiente.
Além do aumento no número de ações ajuizadas, a criação dos OPPs também influenciou o número de pessoas condenadas nas ações de improbidade administrativa, que passaram de 25 entre 2006 e 2008, para 170 de 2009 até maio de 2012.
No período anterior aos OPPs, a Justiça Federal de primeira instância proferiu 12 sentenças a favor das condenações dos acusados de improbidade administrativa pelo MPF/SE e, após a criação dos ofícios, 82 sentenças de condenação foram proferidas em ações ajuizadas pelo MPF. Os dados não incluem os processos que correm em segredo de Justiça.
Os OPPs foram instalados no MPF/SE na gestão da procuradora da República Eunice Dantas Carvalho como chefe da unidade. Atualmente, além dela, também são titulares dos ofícios os procuradores Heitor Soares e Silvio Amorim Junior.
De acordo com Eunice Carvalho, que é a coordenadora dos OPPs, a experiência dos ofícios no Estado mostrou que a especialização dos gabinetes tornou o trabalho mais efetivo, evitando duplicidade de investigações. “O sucesso da experiência em Sergipe tem estimulado outros estados a replicarem a inciativa”, destaca a procuradora.
Improbidade Administrativa – Prefeitos e servidores públicos são os principais alvos de ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo MPF/SE. Entre os atos que podem ser considerados improbidade administrativa estão o desrespeito às regras da licitação, superfaturamento de obras, pagamento antecipado por obras ou serviços, contratação irregular sem concurso público, aplicação de verbas específicas da saúde e educação em outras áreas, dentre outros. Todos os cidadãos que administram recursos públicos, sejam eles ocupantes de cargos eletivos, servidores públicos ou pessoas estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe