Por Kátia Santana – Blog da Kátia Santana
O prefeito de Indiaroba, João Eduardo Viegas de Mendonça Araújo retornou ontem, ao cargo. Ele esteve afastado, liminarmente, por oito dias, atendendo a determinação do juiz federal Rafael Soares de Souza.
Acusado de improbidade administrativa em 18 processos – três dos quais condenando-o à perda da função pública – Viegas voltou ao comando do município por ordem do desembargador federal Paulo Gadelha, do Tribunal federal da 5ª Região.
“Decerto, o afastamento cautelar do prefeito não atinge apenas a ele, mas, sobretudo, a todos aqueles que o elegeram, transformando-o em seu representante” argumentou Gadelha. “Já sou ex-prefeito”, adiantou o vice-prefeito Nelson Habib.
A sentença foi proferida na sexta-feira à noite, mas ontem ele preferiu não mais despachar, como vinha fazendo nos últimos dias, atendendo a recomendação judicial. Segundo Habib, apesar do parco tempo, deu provar que é possível administrar as demandas, sem grandes recursos.
“Nesses oito dias, definimos um calendário salarial para os servidores, redefinimos o transporte escolar para atender a todos, colocamos professores em horário integral para resolver pendências nas escolas”, contou Habib, acrescentando que, como antes, continuará afastado da gestão.
Ao acatar o agravo de instrumento impetrado pelos advogados que cuidam da defesa de João Eduardo, o desembargador Paulo Gadelha destacou que o gestor não representa risco e nem gera prejuízo à instrução processual, como fora alegada em decisões anteriores.
Em sua contestação, o prefeito alegou falta de amparo legal e a inexistência de fatos que justificassem o seu afastamento do cargo. Para os advogados de defesa, a decisão do juiz Rafael Soares apresenta “argumentação frágil, não se firmando em prova concreta”.
Os advogados também negaram que tenha havido intimidação de servidores públicos para, em juízo, negarem e omitirem a verdade, como foi alegado pelo juiz.
“As pessoas ouvidas em juízo, em relação a processo julgados, assim o fizeram em condição de réus ou de testemunhas de defesa”, pontuaram, acrescentando ainda que “o magistrado incorreu em erro ao afirmar que, para compor a comissão de licitação, o prefeito mantém pessoas despreparadas e desconhecedoras do procedimento legal aplicável às licitações e contratos administrativos”.