O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, em parceria com o Ministério Público Federal, propôs Ação de Execução relativa à obrigação do pagamento de multa, em face do Município de Aracaju. O montante é referente ao não cumprimento de acordo judicial relacionado à construção de um aterro sanitário para o tratamento adequado do lixo domiciliar da Capital e dos Municípios de Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.
Desde 11 de setembro de 2006, os Órgãos Ministeriais buscam tratativas com a Administração do Município de Aracaju, a fim de propiciar o fiel cumprimento do TAC firmado, através da implantação de um Aterro Sanitário devidamente Licenciado, bem como através da execução de medidas mitigadoras nos lixões ainda existentes para minimizar os efeitos da poluição ambiental provocada. Entretanto, além da não construção do Aterro Sanitário, laudos realizados por técnicos da Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) comprovam que o lixão, localizado no Bairro Santa Maria, não está adequado para tal atividade e que as medidas mitigadoras não foram cumpridas em sua totalidade, permitindo a contaminação do meio ambiente.
De acordo com o Termo de Ajuste celebrado, ficou estabelecida a aplicação de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento das cláusulas estipuladas, razão pela qual o valor executado, devidamente corrigido, atingiu o montante de R$ 29.482.697,19 (vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e dezenove centavos).
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE