Manoel Costa Neto adotou o veto por causa de ações do Ministério Público
O Juiz Manoel Costa Neto da Comarca de São Cristóvão indeferiu ontem, os registros de candidaturas do ex-deputado estadual Armando Batalha (PSB) e do ex-presidente da Câmara Municipal de São Cristóvão Alberto dos Santos, o “Betinho” (PRP), ambos candidatos ao cargo de prefeito do município, nas eleições de outubro que vem. As decisões foram motivadas pelo Ministério Público. No Caso de Armando Batalha em decorrência de três condenações transitadase julgadas por atos de improbidade administrativa. Em relação a Betinho por problemas detectados nas suas contas, quando presidiu a Câmara de Vereadores do município.
Betinho foi apenado porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE), na época, rejeitou os seus balancetes após constatar irregularidades, entre as quais a retenção de valores sem recolhimento aos cofres públicos de INSS, IPES, Imposto de Renda e consignações; pagamentos desprovidos de suporte documental; e falhas formais em licitações, contratos e pagamentos.
“Tais atos vão além de mera incompetência adminstrativa do gestor. Também vão além de meras irregularidades administrativas”, destacou o juiz em sua sentença, motivada por ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, segundo o qual, Betinho cometeu “irregularidades insanáveis que configurem atos dolosos de improbidade administrativa”.
De acordo com Manoel da Costa Neto, o candidato alegou a reparação das irregularidades denunciadas, “sem, entretanto, apresentar as soluções dadas aos casos”. Resalvou a existência de apenas um dos processos, em que fora reformada a decisão primitiva, e julgadas as contas como “regulares com ressalvas”, ou seja, apenas as contas referentes ao exercício do ano de 2002.
“Contudo, não houve menção ao processo de nº 2002/977, oriundo do mesmo TCE, com recurso de Reconsideração, mas que foi conhecido e improvido, mantendo a decisão do Pleno daquele Corte de Contas, que demonstra as irregularidades”, citou o magistrado. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral.
Condenações por improbidade – Já em relação a Armando Batalha – que já administrou o município anteriormente – o Ministério Público relacionou as condenações de primeira instâncias e mantidas pelo Tribunal de Justiça, nas quais são determinadas a suspenção dos seus direitos políticos. No total, de acordo com o MP, ele responde a nove processos por improbidade administrativa. Além disso, o PMDB entrou com um pedido de impugnação de candidatura alegando o seu enquadramento na lei da Ficha Limpa.
Em sua defesa, o candidato que disse que as ações civis julgadas se referem as nomeações de servidores para cargos em comissão previamente criadas por lei, e que “os atos não causaram danos ao erário, não houve dolo, e nem sequer enriquecimento ilícito. Os requisitos para inelegibilidade são cumulativos. Defendeu a restritividade na interpretação das normas eleitorais…”.
A expressão”candidato” traz, em sua raiz, o “cândido” = puro. O minímo entre os requisitos é o de agir de acordo com os pricípios da administração pública”, destacou o juiz Manoel da Costa Neto em sua sentença, ressaltando que “a suposta elegibilidade do candidato é baseada em fragilíssimas suspensões liminares que sequer adentram na questões merittórias. Depõem contra o imputado todo o acervo dos autos, todas a ações civis públicas julgadas”.
SE Notícias com Jornal da Cidade