No dia 20/07/2012, a Justiça Federal de Sergipe recebeu ação de execução (0004296-80.2012.4.05.8500) dos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Sergipe contra o Município de Aracaju, referente à Ação Civil Pública sobre os “lixões” de Aracaju, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, que tramita na 1ª Vara Federal (0003380-61.2003.4.05.8500).
Os Parquets requerem o pagamento da quantia de R$ 29.482.697,19 (vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais, dezenove centavos) pelo Município de Aracaju, referente ao descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2006, que previa multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento.
Alegam os Ministérios Públicos que, apesar do acordado entre partes, o aterro sanitário não foi implantado e o município não cumpriu em sua integralidade as medidas mitigadoras emergenciais contidas no TAC.
Os autores ressaltaram que “tal inércia demonstra total falta de compromisso com o meio ambiente, a vida saudável, a dignidade da população e todos os direitos humanos a eles inerentes, o que não pode, nem deve, ser ignorado, nem tolerado pelos órgãos ministeriais”.
A Juíza Federal Telma Maria Santos Machado determinou a citação do Município de Aracaju para, querendo, opor embargos à execução. Disse ainda a magistrada que, “tratando-se de feito cujo objeto é de interesse de toda a população de Aracaju e também do próprio Estado de Sergipe, e considerando a necessidade de os jurisdicionados, à luz do princípio de democratização do processo, terem ciência das ocorrências principais, informar por todas as mídias o andamento processual, a fim de que a população tenha conhecimento”.
Ascom MPF e MP/SE