O Tribunal Regional Eleitoral iniciou nesta segunda-feira o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do vereador Robson Viana por infidelidade partidária. A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral em novembro de 2011.
No julgamento, quatro membros do TRE já votaram. Mário Vasconcelos, o relator do processo, votou a favor da manutenção do mandato de Robson Viana. Já os magistrados Marilza Maynard, Ronivon de Aragão e Cléa Monteiro Alves Schlingmann votaram pela cassação do mandato do vereador, acompanhando o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Após estes votos, o juiz José Alcides Vasconcelos Filho pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso. Além dele, Elvira Maria de Almeida Silva ainda apresentará seu voto no processo. A presidente do TRE, Maria Aparecida Gama, só votará se houver empate. Não há data marcada para a retomada do julgamento.
Infidelidade – A PRE/SE apresentou ação por infidelidade partidária cometida por Robson Viana em novembro de 2011, depois de o vereador trocar o Partido dos Trabalhadores (PT) pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). No entendimento da procuradoria, a desfiliação de Robson Viana não se enquadra em nenhum dos casos autorizados pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe