Na manhã desta segunda-feira (16), durante entrevista concedida ao programa de rádio A Hora da Verdade (Megga FM), apresentado pelo radialista George Magalhães, o promotor da 12ª Zona Eleitoral do Estado de Sergipe, Carlos Henrique Siqueira, esclareceu a questão das impugnações de registros de candidatos apresentadas pelo Ministério Público. Uma matéria publicada na imprensa no último sábado (14) informou que o juiz eleitoral da 12ª Zona Eleitoral, Leonardo Santana, havia acatado o pedido de impugnação dos candidatos a prefeito do município de Lagarto, Valmir Monteiro (PSC), que tentava a reeleição, e Williame Fraga (Lila Fraga), do PSDB, além de mais 30 candidatos a vereador.
Na verdade, o Ministério Público apresentou o pedido de 40 impugnações na 12ª Zona Eleitoral. Desse total, para a coligação majoritária, somente o registro de candidatura de Lila Fraga foi solicitada a impugnação. O motivo foi a relação apresentada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na qual consta o nome do candidato do PSDB, referente a duas contas rejeitadas quando Lila ainda era tesoureiro do PTB. “Uma das contas rejeitadas tratava da ausência da apresentação de prestação de contas, enquanto a outra era em relação aos valores de três cheques que não correspondiam às notas apresentadas. Não houve correlação entre as notas e os cheques, o que gerou irregularidades. Essas irregularidades ensejaram, por conta da Ficha Limpa, a impugnação do candidato Lila Fraga”, explicou o promotor.
Indagado por George Magalhães sobre o fato de que Lila Fraga, segundo informações da assessoria jurídica do candidato, já pôde ter sanado a dívida perante a Justiça, Carlos Henrique ressaltou que a irregularidade é insanável do ponto de vista do MPE. “O Ministério Público constatou que a irregularidade insanável se enquadrava dentro das hipóteses da Lei de Improbidade, e também por conta da gravidade da situação do relatório apresentado pelo TCU, o que gerou o pedido de impugnação do candidato Lila Fraga”, acrescentou. O radialista também questionou se algo pesava contra a candidatura de Valmir Monteiro, considerando o que fora noticiado sobre os dois candidatos estarem com os registros de candidatura impugnados.
Carlos Henrique frisou que pela documentação analisada, o Ministério Público se manifestou pelo deferimento do registro de Valmir, ou seja, o candidato à reeleição não teve seu registro impugnado como foi divulgado na imprensa.