O Art. 11 da Lei nº 9.504/97 estabelece que “Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições”. A inobservância desse prazo pode ocasionar, inclusive, a impugnação de candidaturas, sob pena de descumprimento da legislação eleitoral.
Em Itabaiana, a coligação encabeçada pelo prefeito Luciano Bispo (PMDB), candidato à reeleição, descumpriu esse prazo, entregando a ata somente no dia seguinte: sexta-feira, dia 06. A confirmação do descumprimento do prazo foi feita pelo juiz eleitoral do município, Alberto Romeu Gouveia Leite, em entrevista agora pela manhã ao programa Jornal da Ilha, apresentado pelo radialista Gilmar Carvalho, na ILHA FM de Aracaju.
“Realmente houve esse atraso. A ata veio a ser entregue posteriormente às 19h do dia 5. Vamos analisar as circunstâncias que ocorreram essa situação, ver o texto legal, se existe realmente alguma irregularidade fatal nessa lacuna ou se pode ser suprida por uma providência posterior”, detalhou o magistrado, sem querer emitir um pré-julgamento sobre a irregularidade da coligação do prefeito.
Alberto Gouveia confirmou ainda que os advogados da coligação tentaram redigir a ata dentro do fórum eleitoral, uma vez que ela não havia sido digitada ainda. “Realmente isso também aconteceu. Quando a ata chegou, ela não estava ainda digitada. Foi quando eu disse que realizar aquele procedimento dentro do Fórum não seria correto”, revelou o juiz na entrevista.
Alberto Gouveia confirmou também que o Ministério Público Eleitoral ingressou, “com pelo menos duas representações”, contra a coligação do prefeito Luciano Bispo, enquadrado, na opinião dos promotores, na lei da Ficha Suja.