Mais uma Representação é oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. José Elias Pinho de Oliveira, por propaganda eleitoral antecipada. Desta vez, em face de um sindicato que manifestou apoio a uma pré-candidata à Câmara Municipal de Aracaju.
De acordo com a Representação, a edição nº. 1000 de um boletim com data de 13 a 19 de junho do ano corrente, editado pelo sindicato, destaca como meta a eleição de uma “companheira” à Câmara Municipal de Aracaju. Ainda segundo o documento, o representado fez declarações de apoio em reunião da entidade. O Agente Ministerial frisou que, mesmo em ambientes fechados, tal conduta é vedada pela legislação.
O boletim é de grande abrangência e tem uma tiragem de 5000 (cinco mil) exemplares, conforme se constata no rodapé da pág. 2 do jornal. Os exemplares impressos são lidos, inclusive, por pessoas de outras categorias profissionais.
Além do ilícito eleitoral, o representado infringiu as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que veda a utilização de sindicatos para finalidade político-partidária, nos termos do art. 521, onde se conclui que, mesmo a partir de 06 de julho do ano em curso, data inicial autorizativa para a propaganda eleitoral, haveria ocorrência de propaganda irregular sujeita à sanção.
Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral requer que seja notificado o sindicato, através de seu presidente, para apresentar defesa, sob pena de confissão. Requer também condenação nas sanções pecuniárias máximas previstas no art. 36 da Lei nº. 9.504/97 e no art. 1º da Resolução do TSE nº. 23.370/2011, tendo em vista a ampla divulgação e manifesto apoio à pré-candidata, levados a efeito através de seu Órgão Informativo.
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE