Na noite desta segunda-feira, 25, o Conselho Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil classificou como inconstitucional o quadro de servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O Conselho entendeu que o quadro é composto por um quantitativo de cargos comissionados e servidores requisitados que extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade em relação aos servidores efetivos.
“Esse quadro é um quadro abusivo que viola gravemente a Constituição Federal, pois a regra do provimento dos cargos mediante concurso público é uma regra que homenageia os princípios constitucionais da impessoalidade, da imoralidade, da eficiência e, inclusive, o próprio Tribunal de Contas quando julga contas de órgãos públicos fiscaliza a eventual existência desses abusos na composição de quadro de servidores desses órgãos”, afirmou Maurício Gentil, vice-presidente da OAB/SE e relator do processo.
Dos 917 funcionários do órgão, 693 são de cargos requisitados, comissionados ou terceirizados (75,3%), e apenas 224 são efetivos de carreiras (24,7%). “Deve-se, a partir do Tribunal de Contas, dar exemplo, afinal o TC exerce uma função constitucional da maior importância. Manter um quadro de servidores de composição eminentemente técnica, mediante ingresso de concurso público, atende as demandas da sociedade, da fiscalização e da correta aplicação dos recursos públicos”, enfatizou Gentil.
O Conselho Seccional já havia estabelecido contato com o Tribunal para resolver o impasse por vias administrativas, mas até agora nenhuma providência concreta foi tomada. Portanto, a OAB/SE irá promover uma ação judicial na Justiça Federal pedindo a nulidade deste quadro atual e correção pelos padrões exigidos e assegurados pela Constituição.
Concursados indignados
Os concursados aprovados no último concurso público do TC/SE, realizado em novembro do ano passado, procuraram a Ordem e mostraram uma série de documentos que comprovam que o percentual de cargos concursados é bem menor que o de cargos comissionados, requisitados e terceirizados. Carlos Augusto Monteiro Nascimento, presidente da OAB/SE, ressaltou que a Ordem, como defensora da Constituição Federal, não pode se omitir diante deste fato.
“Há uma inversão de valores. Tem que ser exatamente o contrário, deve-se privilegiar um maior número de servidores concursados e, consequentemente, um número menor de não concursados. Independentemente da necessidade de imediata investidura dos aprovados no último concurso, o ajuizamento das demandas aprovadas na sessão irá buscar a adequação ao que prevê a Constituição Federal”, explicou o presidente da Seccional Sergipe da OAB.
A advogada Mariana Fontes, aprovada no último concurso público para o Tribunal de Contas, exaltou o encaminhamento tomado pelo Conselho da OAB/SE. “A gente sai daqui acreditando que ainda há instituições honestas, instituições dignas, que consigam enxergar essa situação absurda, essa situação imoral, que existe em determinados órgãos, no caso o TC”, elucidou.
Para Mariana, essa ação colaborará com a moralização do Tribunal. “A gente fica feliz pelo voto dos conselheiros, pelo voto sensato deles, mas independente de ser ou não chamada para assumir uma vaga no TC, é uma situação absurda, para cada efetivo ter três não-concursados. É ridículo e precisa ser moralizado”, destacou.
OAB/SE