O Ministério Público de Sergipe, através da Coordenadoria-Geral do MP e do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública, publicou a recomendação nº 003/2012, emanada da Procuradoria-Geral da Justiça, por via da qual revoga o pagamento de gratificações aos agentes policiais do Estado, sejam eles civis ou militares, em razão da atuação em eventos públicos.
Por meio do referido documento, a Coordenadoria-Geral recomenda aos membros do Ministério Público atuantes nas Promotorias de Defesa do Cidadão e do Controle Externo da Atividade Policial que adote as medidas jurídicas para revogar todo e qualquer Ajustamento de Conduta que institua ou autorize aos entes municipais ou particulares a pagarem, a qualquer título, gratificações aos agentes policiais civis ou militares do Estado, em razão da atuação extraordinária na segurança de eventos públicos ou de acesso público.
Segundo a recomendação, o MP deverá agir no sentido de coibir tal prática, seja na esfera cível ou criminal, inclusive mediante requisição ou instauração de inquéritos e aforamento de demandas judiciais. O PM revoga, portanto, a Cláusula 19ª do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 04 de abril de 2007, segundo a qual os organizadores de eventos contribuíam com a gratificação dos policiais militares e civis designados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública para o policiamento do evento.
A Recomendação 003/2012 do MP encontra-se publicada na íntegra, no Boletim Geral Ostensivo da PM de número 105, datado de 12 de junho de 2012.
Ascom/PM