O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil contra a prefeitura da cidade sergipana de Barra dos Coqueiros. A administração municipal, representada pelo prefeito Gilson dos Anjos Silva, é acusada de ferir o princípio da publicidade ao não colocar placas de identificação referentes às obras públicas realizadas com recursos federais.
As placas são elementos para promover a transparência das verbas e devem conter informações sobre o valor da obra, nome da empresa responsável, nome do engenheiro responsável e prazo para conclusão do serviço.
O procurador da República autor da ação, Silvio Amorim Júnior, explica que a importância das placas se localiza no fato de que a população tem o direito de conhecer os atos praticados pela administração pública para poder exercer o seu controle social. A ação foi ajuizada depois que a prefeitura não apresentou respostas para a ausência das placas.
Foi detectado através da realização de diligência do MPF que faltam placas referentes às obras de: construção da Praça da Juventude no loteamento Olimar; recuperação do canal do conjunto Prisco Viana; pavimentação e drenagem da Av. Oceânica, no loteamento Antônio Pedro Nascimento; construção da segunda etapa da orla; e, reforma e construção de praça no conjunto Prisco Viana.
Pedido – O MPF pediu à Justiça Federal a concessão de uma liminar para que a prefeitura da Barra dos Coqueiros seja obrigada a afixar as placas informativas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser paga, pessoalmente, pelo prefeito Gilson dos Anjos. O pedido definitivo reitera a solicitação da liminar.
O nº do processo é: 0003071-25.2012.4.05.8500
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe