O deputado federal Márcio Macêdo (PT) apresentou 19 emendas à Medida Provisória (MP) 571/2012, que trata das alterações no projeto do novo Código Florestal, após o veto parcial da presidente Dilma Rousseff (PT). Em todos os pontos, o parlamentar visa a tornar o texto da MP mais sólido, claro e objetivo. A Secretaria de Comissões Mistas do Senado registrou mais de 600 sugestões de mudanças no texto até a segunda-feira, 4, último dia do prazo de apresentação de propostas pelos congressistas.
A maioria das emendas propostas pelo deputado estabelece critérios mais rigorosos para o estabelecimento e proteção das áreas de reserva legal e de proteção permanente. Uma das emendas visa a garantir que os programas de regularização possam indicar os sítios prioritários para a criação de áreas de reserva legal coletivas ou condominiais. Outra emenda tipifica o que é área urbana consolidada e área rural consolidada; para garantir requisitos básicos que garantam condições ecológicas e de segurança ambiental nas encostas, topos de morros e qualidade hídrica.
Uma das retificações apresentadas por Márcio Macêdo restringe o uso de espécies vegetais exóticas para a recomposição de área de Reserva Legal em até 50% da área total a ser recomposta. Há ainda a emenda que garante a equivalência ecológica no mesmo ecossistema e na mesma microbacia para a manutenção e preservação das áreas florestais utilizadas como Reserva Legal.
O parlamentar também apresentou uma emenda que propõe instrumentos para as regularizações fundiárias de interesse social em áreas de preservação permanente que garantam o respeito ao Estatuto das Cidades e a lei 12.608 de 2012, que determina as ações de caráter preventivo e emergencial para habitações em área de risco geológico e de inundações.
Em outra emenda, Márcio Macêdo defende que a contratação do pagamento por serviços ambientais rurais tenha como prioridade os agricultores e empreendedores familiares rurais. Ele ainda propõe que o órgão estadual não tenha competência de autorizar novas supressões nas regiões de pantanal ou nas planícies pantaneiras, remetendo esta atividade ao Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Tendo também como foco a agricultura familiar, o parlamentar propõe que a atividade extrativista e a produção de mudas e sementes de espécies nativas, florestais, frutíferas e de culturas alimentares, desenvolvida pelos agricultores familiares, desde que não implique supressão da vegetação existente, sejam consideradas de interesse social.
Das 19 emendas apresentadas por Márcio Macêdo, três sugerem a alteração de “termo de compromisso” pelo “termo de ajuste de conduta – TAC”, em casos como a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas com localização em apicum ou salgado e no registro da área de Reserva Legal no órgão ambiental competente. “No caso de descumprimento do TAC, o produtor fica impedido de receber incentivos”, propõe o deputado.
Assessoria Parlamentar