Partidos que descumprirem percentuais terão candidaturas irregulares impugnadas
A Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), emitiu recomendação aos promotores eleitorais para garantir o cumprimento da legislação que determina cotas de candidaturas por sexo nas eleições proporcionais. De acordo com as regras eleitorais, nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, cada partido ou coligação é obrigado a preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
A procuradora Regional Eleitoral, Lívia Tinôco, explica que, com a proximidade das eleições municipais de 2012 se aproximam, “é necessária a adoção de medidas voltadas à concretização da cota de candidaturas por sexo”.
De acordo com a recomendação, os promotores devem dar ampla publicidade da cota de candidatura por sexo, através de sites institucionais e na mídia de cada município, para que haja conscientização da importância da participação das mulheres nas instâncias de poder brasileiras.
Os promotores também devem analisar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) de cada um dos partidos, para garantir o preenchimento dos percentuais das cotas exigidas pela lei. Em caso de descumprimento, deverá ser apresentada impugnação ao DRAP, ficando o deferimento dos registros das candidaturas condicionado à regularização da DRAP.
Confira no site do Ministério Publico Federal (www.prse.mpf.gov.br) a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe