Desde a última sexta-feira (18), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a 13 acidentes nas BRs de Sergipe. Vinte e nove veículos se envolveram nos acidentes, uma pessoa morreu e outras seis ficaram feridas.
Foram fiscalizados 432 veículos dos quais 10 foram retidos por irregularidades, quatro CNHs foram apreendidas, sete usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda e quatro pessoas foram detidas. Além disso, de um total de 249 multas de trânsito aplicadas, 41 foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca – Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, sete motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, dois motoristas foram autuados e um foi detido por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
Colisão frontal deixa um morto e três feridos na BR 235.
Uma pessoa morreu e outras três ficaram feridas em um grave acidente ocorrido na noite de ontem (13), no Km 109,3 da BR 235, em Carira (SE). Uma motocicleta Honda/CG 150 seguia pela rodovia quando colidiu frontalmente com um veículo Fiat/Uno, que trafegava no sentido oposto da pista. Com o impacto, o motociclista Alexsandro Januário Costa, de 25 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. O condutor e os dois passageiros que ocupavam o veículo de passeio sofreram ferimentos leves.
Ocorrências
Sexta-feira (18)
Foragido da justiça é detido pela PRF na BR 101.
Policiais Rodoviários Federais cumpriram um mandado de prisão no final da noite de sexta-feira (18), no Km 200 da BR 101, em Cristinápolis (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um ônibus que seguia do Rio de Janeiro (RJ) com destino à Natal (RN). Durante abordagem, os policiais descobriram através de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF que um dos passageiros do veículo possuía um mandado de prisão em aberto. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Estância (SE).
BR 101: PRF recupera motocicleta roubada.
Políciais Rodoviários Federais faziam o trabalho de ronda no final da tarde de sexta-feira (18), quando avistaram uma motocicleta abandonada na altura do Km 95 da BR 101, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Durante a fiscalização, os agentes federais descobriram através de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF que a motocicleta abandonada possuía registro de roubo e furto. O veículo foi apreendido e encaminhado à Polícia Militar.
Sábado (19)
PRF apreende 159 comprimidos de anfetamina transportados irregularmente na BR 101.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam quase 200 comprimidos de anfetamina na madrugada de sábado (19), no Km 104 da BR 101, no posto PRF de São Cristóvão (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um veículo GM/Vectra, com placas de Sergipe. Durante a abordagem, os agentes federais descobriram que o condutor, de 39 anos, transportava irregularmente no veículo 159 comprimidos de anfetamina (rebites). A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil em Aracaju (SE). (Foto em anexo)
Domingo (20)
Menor conduzindo ciclomotor é apreendido pela PRF na BR 235.
Uma adolescente de 16 anos foi apreendido pela PRF no final da manhã de ontem (20), conduzindo um ciclomotor no Km 150 BR 235, em Itabaiana (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de ronda quando abordaram o ciclomotor e constataram que além de não possuir habilitação, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro), o menor conduzia o ciclomotor sem as mínimas condições de segurança. O adolescente foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar de Estância (SE) e os seus responsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente*.
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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