O Ministério Público Federal moveu três ações de improbidade administrativa contra prefeitos sergipanos por não efetuarem pagamentos de precatórios. Estão sendo processados Manuel Messias Sukita Santos, prefeito de Capela; Gilberto Maynart de Oliveira, de Maruim; e, Alexsander Oliveira de Andrade, de São Cristóvão.
A prefeitura de Capela deixou de pagar precatórios ao INSS, a de Maruim deixou de pagar à União e a de São Cristóvão, ao INSS, União e Incra. No processo, a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho explica que tanto a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (em Recife) e a Procuradoria da República em Sergipe enviaram diversos ofícios aos três prefeitos requerendo informações sobre a quitação do débito.
O prefeito de Capela, Manuel Sukita Santos, chegou a responder a um dos ofícios do MPF em Sergipe afirmando que não poderia realizar o pagamento imediatamente, por conta de outros compromissos financeiros assumidos pelo município. O MPF aguardou, então, que as dívidas fossem quitadas ou, ao menos, parceladas. Entretanto, a prefeitura não enviou qualquer documento ao MPF que comprovasse o pagamento.
A prefeitura de Maruim também respondeu a um dos ofícios afirmando que incluiria o pagamento dos precatórios devidos no orçamento do ano seguinte. Ao se constatar que a promessa não foi cumprida, a prefeitura afirmou que faria o parcelamento da dívida. Porém, também não enviou ao MPF comprovação de tal parcelamento. Já a prefeitura de São Cristóvão, não respondeu a nenhum dos ofícios enviados pelo MPF.
Caso sejam condenados, os prefeitos podem perder os cargos, ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos, pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua atual remuneração e ficar proibidos de contratar com o Poder Público por até três anos.
Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal em Sergipe