Verdade real deve prevalecer
Ainda bem que as decisões judiciais podem e devem ser contestadas e questionadas. É o direito é uma ciência que suscita diversos debates em todos os seus ramos. Até hoje o chamado principio da verdade absoluta é fruto de temas e discussões profundas por juristas renomados em todo país.
Aliás, a questão jurídica transcende muitas vezes o debate técnico passando atualmente pela necessidade do magistrado se situar na realidade do cidadão e da sociedade envolvida num processo. A cada dia que passa os magistrados necessitam compreender melhor a situação quando um processo não atinge diretamente um cidadão envolvido ou uma comunidade. E aí entra a busca da eficiência judicial de acordo com a realidade local, seus costumes, suas práticas, onde a legalidade passa também pelas relações não só pessoais, mas coletivas, sobretudo, colocando a ética pública acima das decisões individuais.
O titular deste espaço, apesar de estudar muito diversas questões jurídicas, nunca teve desejo de estudar ou até mesmo ser bacharel em direito. Como se diz por aí “não é a sua praia”. A “praia” deste jornalista é tentar um dia conseguir escrever para os leitores e despertar suas análises, questionamentos e posições.
A semana que passou teve duas decisões da Justiça que merecem reflexões parecidas. Uma que envolve uma família e seu meio social e outra que envolve uma grande comunidade e dois municípios.
A primeira diz respeito a decisão no município de Porto da Folha, onde a Justiça, por solicitação do Ministério Público retirou de uma família sete filhos por conta da situação que viviam com os pais. Porém, estas crianças não foram vitimas de abandono, por conta do alcoolismo, do uso de drogas, de espancamento ou mesmo do abuso sexual: passavam necessidades de alimentação e moradia por conta da situação social dos pais.
Na última sexta-feira a Justiça começou a devolver os filhos para a família após a participação decisiva da imprensa e da comunidade.
E aí entra uma pergunta: será que o promotor e o juiz já viram a realidade de centenas de crianças em todo o sertão, não só sergipano, mas na maioria dos Estados nordestinos? Se soubessem in loco certamente não tomariam uma posição destas, já que teriam que agir contra centenas de famílias. A decisão não poderia ser contra os país, mas contra os órgãos públicos para que dessem condições que essa família estivesse inserida nos programas sociais dos governos e assim, teria o mínimo de condições para alimentação e moradia.
E a outra decisão foi a do competente juiz federal Edmilson Pimenta baseada na legislação que tem 157 anos: que todos os povoados do Mosqueiro não pertencem a Aracaju, mas a São Cristovão. E aí entra mais uma vez a questão do interesse coletivo. Desde 1989, com a Constituição Estadual este território foi incorporado a Aracaju. Não teve plebiscito, mas foi através de uma Emenda Popular, naquela época coordenada pelo vereador Jorge Araujo. De lá para cá, a Prefeitura de Aracaju construiu escolas, postos de saúde e as famílias tem seus programas sociais inseridos na capital sergipana. E novamente é preciso colocar em primeiro plano o interesse coletivo em detrimento de papeis que não refletem mais a realidade de uma comunidade.
São duas análises de um leigo, que entende que a verdade formal dos papeis não pode ficar acima dos interesses coletivos e reais de uma família ou comunidade.
A Justiça tem que entender que muitas vezes a verdade real está clara na “voz” de quem está sendo atingido, neste caso o réu.
E a verdade surreal não faz o que todo mundo espera do Judiciário: Que a Justiça seja feita!