Por intermédio da Promotora de Justiça Euza Maria Gentil Missano Costa, Curadora dos Direitos à Saúde, o Ministério Público de Sergipe propôs Ação Civil Pública em face do Estado de Sergipe, da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), da Fundação Estadual de Saúde (FUNESA), da empresa TRANSUR Recursos Humanos e de mais três pessoas. O objetivo é que sejam rescindidos contratos de prestação de serviços cujas cláusulas supostamente vem sendo descumpridas.
A imprensa local veiculou fartamente notícias de atraso no pagamento dos salários dos empregados da TRANSUR que exercem suas atividades junto à FHS, à FUNESA e à Secretaria de Estado da Saúde. A fim de apurar as denúncias, o MP instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, por meio do qual constatou “uma grave crise de inexecução contratual”, de acordo com os termos da peça preambular.
Em audiência realizada no dia 08 de março, a representante da prestadora de serviços afirmou ter “ciência de que nos contratos firmados (…) consta cláusula de que não pode a empresa atrasar valores salariais e correspondentes obrigações sociais dos empregados.” No entanto, em assentada seguinte, confirmou pendências de natureza trabalhista e previdenciária. Alegou ainda a TRANSUR que o desacerto financeiro decorreu de atrasos pretéritos no pagamento das faturas por parte da FHS, mas não juntou aos autos nenhuma comprovação acerca disso. Além de tudo, numa demonstração de ausência de lastro financeiro para garantir a execução dos contratos, a TRANSUR vem tomando empréstimos regularmente para quitar suas obrigações.
Insatisfeitos com a situação, os trabalhadores chegaram a paralisar as atividades, gerando sérios transtornos. Não bastasse isso, a contratada também deixou de disponibilizar os materiais de higienização e asseio das unidades hospitalares, outra demonstração de inadimplemento contratual. A Administração Pública, mesmo lesada, não adotou as providências devidas. A Lei de Licitações enuncia que “a rescisão do contrato pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração”, quando presentes certos motivos. Um deles é o “não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos”.
Esgotada a via extrajudicial, o MP postula a rescisão dos contratos firmados entre a TRANSUR e a Administração (direta e indireta), em dez dias. No mesmo prazo, requer a contratação de uma empresa substituta para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até que se realize novo processo licitatório. Pede ainda a retenção dos créditos decorrentes dos contratos para ressarcimento dos prejuízos causados à Administração Pública e como forma de assegurar o pagamento de, no mínimo, os valores salariais dos empregados. Além disso, solicita cominação de multa diária na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) imputada aos agentes públicos recalcitrantes e aos representantes legais da TRANSUR. Por fim, em razão de alterações feitas no contrato social da prestadora não condizentes com a realidade fática, a Promotoria de Justiça requer a desconsideração da personalidade jurídica da TRANSUR, o que leva os sócios da empresa ao polo passivo da demanda.
DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO – MP/SE