Em virtude da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual – MPE solicitando a anulação do concurso público para o magistério da rede estadual, o SINTESE vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Desde a formação da comissão organizadora do concurso, que a Direção do Sindicato questiona a ausência de paridade, na mesma, entre os representantes do Governo do Estado e do Magistério Público Estadual. Nessa comissão, além da Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria de Planejamento e Gestão também tomou assento, ferindo mortalmente o art. 11 da Lei Complementar 16/94.
2- Ao tomar conhecimento da inexistência de licitação para a contratação da Empresa FUNCAB, que seria a responsável pela elaboração e correção das provas do concurso público, o SINTESE fez questionamentos junto à comissão organizadora, no entanto, foi voto vencido, uma vez que os representantes do Governo do Estado, de forma contumaz, diziam estar tudo dentro da legalidade. E as suas admoestações foram rejeitadas graças à maioria governamental, embora o SINTESE sempre questionasse o voto dos representantes da SEPLAG.
3- Além dos problemas relativos à licitação e à ausência da paridade na comissão, o SINTESE apresentou outros, a exemplo, da média geral da prova, do seu tempo de duração, do caráter eliminatório da redação, da inexistência de vagas para professores para educação quilombola e indígena, entre outros.
4- Ocorre que, diante do impasse, o Ministério Público de Sergipe foi instado a se pronunciar. Na primeira reunião que aconteceu neste egrégio órgão entre os representantes do SINTESE e do Governo do Estado, manifestamo-nos no sentido de que fossem feitas as correções devidas no edital, sem que ensejassem na anulação do concurso. No entanto nossos pleitos foram veementemente negados pelo Governo.
5- No dia 12 de março de 2012, fomos informados pela imprensa que o Ministério Público de Sergipe havia impetrado ação judicial solicitando a anulação do concurso por ilegalidades que poderiam prejudicar o bom andamento do certame. O SINTESE entende que o Ministério Público, por expressa disposição legal, possui legitimidade e credibilidade para interpor essa ação, e se assim o fez, foi com o firme propósito do fiel cumprimento da lei. Cabe ao Poder Judiciário a decisão final.
6- O SINTESE tem claro que não se encontra em discussão se a FUNCAB possui ou não idoneidade moral para a elaboração das provas do certame, mas, tão somente, a correção do mecanismo da sua contratação para tal fim.
7- De igual modo, entende que os concursandos não podem vivenciar indefinidamente a angústia da incerteza quanto a validade ou a invalidação da seleção, de modo que apela para a necessidade de que a solução mais adequada seja adotada celeremente e que tal solução possa garantir efetiva segurança jurídica aos professores.
O SINTESE defende o concurso público como forma exclusiva de acesso aos cargos integrantes do quadro efetivo dos servidores, razão pela qual, sempre atuou junto ao MPE para a realização desse certame. Foi a partir do apelo da comunidade escolar, transformado em denúncias pelo sindicato que o Ministério Público agiu no sentido de que o concurso finalmente fosse organizado.
Toda a sociedade sergipana deseja que ocorra o concurso para professores, no entanto, todos temos a clareza, também, que a sua realização não pode atentar contra um dos mais basilares princípios constitucionais regentes da Administração.